Concurso 2004
Regulamento Oficial ao 28 de Junho 2004

  Documento en Word
Documento en PDF

As eventuais modificações ao presente Regulamento posteriores ao 28 de junho 2004, se publicarão no sitio web do Fundo (www.FundoMinkaCharlovi.org)

Tábua de Conteúdos

I. SOBRE O PRESENTE DOCUMENTO E OUTROS TEXTOS COMPLEMENTARIOS

II. OBJETIVO

III. SOBRE AS ORGANIZAÇÕES QUE POSSAM PARTICIPAR

IV. SOBRE AS OBRIGAÇÕES QUE ASSUMEM AS ORGANIZAÇÕES QUE PARTICIPAM AO FUNDO

V. SOBRE A RECEPÇÃO DE CONSULTAS

VI. FORMATO DE PROPOSTAS

VII. RECEPÇÃO E PRAZO PARA A ENTREGA DE PROPOSTAS

VIII. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS SEGUNDO CRITERIOS DE ELEGIBILIDADE

IX. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS SEGUNDO CRITERIOS DE MERITO

X. ADJUDICAÇÃO DO CONCURSO SEGUNDO CRITERIOS DE SELEÇÃO

XI. INFORMAÇÃO DOS RESULTADOS DO CONCURSO

XII. CONTRATOS

XIII. INFORMES

XIV. ATIVIDADES POSTERIORES Á EXECUSÃO DOS PROJETOS

XV. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DURANTE O CONCURSO

XVI. REGRAS GERAIS

XVII. DIREÇÃO PARA COMUNICAÇÕES

I. SOBRE O PRESENTE DOCUMENTO E OUTROS TEXTOS COMPLEMENTARIOS

1.                  O presente Regulamento do Fundo Mink’a de Chorlaví (a seguir, o Fundo) estabelece as regras e procedimentos para a realização dos Concursos de Projetos do Fundo e para a execusão dos projetos que sejam co-financiados por si mesmo. A versão oficial do presente documento é a publicada no Sitio Web do Fundo (http://www.FondoMinkaChorlavi.org), incluindo as mudanzas que o Comité do Fundo estime necessário incorporar em qualquer momento.

2.                  O objetivo geral do Fondo Mink'a de Chorlaví é facilitar o aprendizado organizacional para melhorar as intervenções orientadas a abater a pobreza, mudar os sistemas de exclusão, promover o desenvolvimento rural sustentável , e melhorar o uso dos recursos naturais, por meio da articulação entre o mundo "experencial e aquele em que se institucionalizam as lições.

3.                  Cada proposta deberá incluir necessáriamente uma Organização Coordenadora, e poderá (sem ser uma exigencia obrigatoria) além incluir uma ou mais Organizações Co-executoras.A organização Coordenadora é aquela que :(ii) representa ante o Fundo ao conjunto das organizações que tem-se reunido para desenhar e executar o projeto, (ii) suscribe o Contrato si a proposta resulta vencedora, e, em consequencia, é legalmente responsavel de seu cumprimento, (iii) recebe os recursos de co-financiamento aportados pelo Fundo e é responsavel da sua administração e da rendição de contas, e (iv) é responsavel da apresentação de informes.

4.                  Pode participar das propostas de projeto apresentadas ao Concurso do Fundo, qualquer organização publica ou privada que tenha personalidade juridica em qualquer dos países da América Latína e o Caribe. As Organizações Coordenadoras de cada projeto, não poderão ser entidades com fins de lucro. Porém, estas organizações sim poderão participar como Organizações Co-executoras.

5.                  Uma mesma Organização participando como Organização Coordenadora, só pode adjudicar-se um máximo de um projeto em cada Concurso.Se uma mesma Organização Coordenadora apresenta dois ou mais propostas a um mesmo Concurso, como máximo só poderá resultar eleita uma só de ditas propostas para receber o apoio do Fundo . Uma mesma organização pode participar como Organização Coordenadora de um projeto, e Organização Co-Executora de um ou mais projetos adicionais.

IV. SOBRE AS OBRIGAÇÕES QUE ASSUMEM AS ORGANIZAÇÕES QUE PARTICIPAM AO FUNDO

6.                  As organizações que participem aos projetos apresentados a os Concursos do Fundo, sejam em qualidade de coordenadoras dos projetos ou de co-executoras, se obrigam só pelo fato de participar e acatar o disposto neste Regulamento, na Convocatoria ao Concurso, e nos Contratos que eventualmente se suscribam para a implementação dos projetos.Especialmente, ditas organizações se obrigam a executar os projetos em concodancia con a proposta apresentada ao Concurso e a participar ativamente nas atividades de análise comparativo e comunicação de resultados, que se levarão a cabo como parte do Ciclo de Concurso.

7.                  Uma vez publicados o Regulamento e a Convocatoria ao Concurso, e até 20 dias da data definida como prazo final para a entrega de propostas, os interessados poderão fazer consultas pedindo aclarar aspectos específicos do Regulamento ou da Convocatoria . As consultas ao endereço indicado no Sitio Web del Fondo e ao final do presente Regulamento.As consultas e as respostas as mesmas serão publicadas no Sitio Web do Fundo.

8.                  Não se responderão consultas que apontem a solicitar de parte do Fundo uma opinião sobre a elegibilidade, conteúdo ou qualidade de uma proposta em particular.

9. A proposta debe utilizar obrigatoriamente o seguinte formato:

(a)    Portada. Uma página com :(i)O titulo do projeto; (ii) o nome completo, a sigla e o país da Organização Coordenadora, assim como seu endereço postal, telefone, fax e correio eletrónico ;Organizações Co-Executoras do Projeto.

(b)   Resumo executivo. O resumo deberá incluir uma sintesis de :(i) a justificação do projeto (Por que é importante fazer este projeto?); seus beneficiarios diretos e indiretos (Quem tem interesse no projeto?);(iii) os objetivos e produtos esperados (Que resultados ofereceo projeto?), e ; (iv)a metodologia (Como vai-se chegar a ditos resultados?). Assim mesmo, num párrafo breve se deberá marcar o custo total do projeto e o monto total do co-financiamento solicitado ao Fundo, em dolares USA, assim como o prazo total contemplado para a realização do projeto, em meses . Finalmente, o último párrafo do resumo executivo deberá nomear às Organizações Coordenadora e Co-Executoras, indicando o país em que tem sua personalidade jurídica e se são ou não saõ organizações privadas com fins de lucro.

(c)    Antecedentes e Justificação. Há quatro perguntas que debem se responder a esta seção da proposta: (i) Por que e para quem é importante este projeto ?;(ii) Quais são os antecedentes previos deste projeto ?(estudos ou projetos de desenvolvimento já existentes, fatos políticos ou sociais que motivam ou fazem urgente investigação, etc.);(iii)Como este projeto complementa ou agrega valor a outros projetos ou iniciativas já em curso? (iv) Como o projeto esta claro e diretamente relacionado com o Tema da Convocatoria a Concurso do Fundo?

(d)   Objetivos gerais e específicos. O O objetivo geral se refere ao propósito mais amplo de desenvolvimento ao que o projeto vai contribuir . Os objetivos específicos são os resultados ou produtos ou efeitos que o projeto vai gerar em forma direta. Os objetivos específicos debem estar formulados da maneira mais concreta e direta possivel ; e debem ser verificaveis .Para que o projeto se declare eleito e possa ser avaliado, é indispensável que o objetivo geral e os objetivos específicos estejam clara e diretamente relacionados com as Perguntas Orientadoras dos projetos que aparecem na Convocatoria 2004.

(e)    Metodologia do Projeto. A pregunta que debe-se responder nesta seção do documento-projeto é a seguinte:Como vão-se lograr os objetivos gerais e específicos do projeto? A metodologia debe-se apresentar en varias seções, cada uma das quais debe corresponder a um dos objetivos específicos.

Para cada objetivo específico, a proposta debe descrever claramente :(i) os metodos que se utilizarão (por exemplo para alcanzar o objetivo específico de dispôr de um diagnostico dos recursos produtivos controlados pelas mulheres, se empregará o método de Diagnostico Rural Participativo...);(ii)as principais atividades que vão- se realizar ou as ferramentas que se usarão (por exemplo, uma atividade pode ser : se realizará um exercicio com um grupo de dez mulheres da comunidade, e dos médicos do serviço de saúde, para identificar as causas mais importantes da desnutrição infantil na zona .... Uma ferramenta aplicada pode ser :Se aplicará uma pesquisa de opinião os extensionistas que trabalham na zona ;(iii)quem realizará cada uma das atividades (por exemplo, a avaliação dos resultados dos Ensaios de Metodos de Labranza Conservacionista será realizada pelos Monitores Camponeses em conjunto com os tecnicos da ONG), e ;(iv) Os resultados ou produtos parciais e finais que se terão em cada atividade ou conjunto de atividades (por exemplo, Se conseguirão Mapas de Recursos da Comunidade segundo género e idade dos moradores da comuna), É muito útil incluir um quadro de sintesis da metodología, do seguinte tipo:

Objetivo
Específico

Método

Atividades principais

Participantes

Resultados ou
Prodcutos

         
         

(f) Cronograma. Uma tabúa ou diagrama que indique o mês de começo e fim das atividades principais e o mês em que se disporá dos produtos principais.O projeto debe finalizar (incluindo a entrega de informes finais) como máximo 12 meses depois de suscrito o contrato.

(g) Orçamento. O orçamento debe ser expressado em dólares dos Estados Unidos . O formato obrigatório do orçamento é o seguinte:

Item de Gasto

Em dólares USA para a duração total do projecto

APORTE DO FUNDO

OUTROS APORTES

TOTAL

Pessoal

     

Gastos de operação

     

Inversões

0.00

   

Gastos administrativos 

Máximo 10%da soma de pessoal e operações

   

Imprevistos 

Máximo 5% do ítem de Gastos de operação

   

Total

Máximo US$ 15,000 para projetos num só país Ou US$ 20,000 para projetos em dois ou mais países

   

(i)                  O ítem de Pessoal inclui salários, honorarios e os correspondentes Impostos, gastos sociais e previsionais, etc.

(ii)                O ítem de Gastos de Operação inclui os costos diretos de todos os bens e serviços requeridos para a realização das atividades do projeto, com exeção dos investimentos.

(iii)               O ítem de Investimentos inclui o custo de todos os bens móveis e imóveis que se tenham de adquirir para satisfazer necessidades diretas do projeto . Inclui compra de veículos, ou equipes computacionais ou audiovisuais .O Fundo NÃO contribuirá a financiar investimentos.

(iv)              O ítem de Gastos Administrativos inclui os custos dos serviços de apoio diretos ou indiretos requeridos pelo projeto (escritorio, contabilidade apoio secretarial, luz, elétrica, serviços de documentação ou biblioteca, etc)

(v)                O ítem Imprevistos representa uma soma por um máximo de até 5% ítem de operações, que o coordenador do projeto pode destinar a reforçar os ítens de Pessoal de Operações sem necesidade de solicitar autorização do Fundo . O uso destino deste ítem deberá explicar-se expost no informe financeiro do projeto.

(vi)              A coluna de Outros Aportes inclui os gastos financiados pelas instituições participantes no projeto, e/ou aqueles que serão financiados por qualquer outra fonte distinta ao Fundo.

(vii)             O aporte total solicitado ao Fundo deberá ser igual ou inferior a US$ 15,000 para projetos a realizar-se num só país, ou a US$ 20,000 para projetos a realizar-se em dois ou mais países.

(h) Anexos. O projeto deberá incluir dois anexos (i) Anexo de Experiência Institucional da ou das organizações participantes, em que se descreverá a experiência das instituições ou entidades participantes desde janeiro de 1998 para a frente.(ii) Anexo de Curriculum Vitae do Pessoal Principal que participará no projeto.

10. As propostas podem se apresentar por escrito em Espanhol, Português, Inglés,Francês.

11. A longitude máxima total das propostas, desde a portada até os anexos ambos incluidos não debe superar as 15,000 palavras (aproximadamente 30 páginas). O Fundo se reserva o direito de não aceitar nem processar aquelas propostas que superem o limite de extensão.

12. Os participantes deberão fazer chegar suas propostas e todos os documentos anexos requeridos em estas bases, ao endereço que se indica ao final do presente Regulamneto, dentro do prazo fixado no ponto seguinte . A recepção fora do prazo da proposta, ou a recepção das mesmas em forma incompleta, será motivo suficiente e automático para eliminar a proposta . Não se aceitarão como argumentos para evitar a eliminação da proposta nenhum impedimento tecnico, fisico, legal ou administrativo que tenha afetado ao postulante, ainda e quando este tenha sido de força maior e alheio a vontade do postulante.

13. O prazo para a entrega da proposta e de todos seus documentos anexos, vence a segunda feira 27 de setembro 2004, ás 9.00 A.M., hora de Santiago do Chile.

14. As postulações debem incluir os seguintes documentos para poder ser recebidas em conformidade e ser admitidas ao Concurso:

(a)    Documento-Projeto e seus anexos : Se a proposta se envía por correio aéreo ou por courier, uma cópia em papel de arquivo computacional em disquete de 3 ½ ou CD ROM, do documento principal e dos anexos. Alternativamente, se a proposta se envía por correio eletrónico, um ou mais attachment com o arquivo computacional do documento principal e os anexos.

(b)   Carta de Compromisso da Organização Coordenadora :Dita carta de compromisso debe indicar :(i) Que a organização identificada com seu nome completo se compromete a suscribir o contrato respectivo e a participar na execusão do projeto no caso de que resulte vencedor no Concurso; (ii) que a organização se obriga a realizar os aportes ao financiamento do projeto segundo o estabelecido no orçamento da proposta ; (iii) que a organização conhece e aceita em termos do Regulamento e da Convocatoria a Concurso do Fundo Mink'a de Chorlaví ; (iv) o tipo de personalidade jurídica de dita organização e o país onde está legalmente constituida, explicitando que dita organização não é uma empresa privada com fins de lucro. Esta carta de compromisso deberá ser assinada por uma pessoa que tenha autoridade para estabelecer compromissos em nome da organização . Se a proposta se envia por correio aéreo ou por courier, se debem incluir originais das cartas de compromisso . Alternativamente, se a proposta se envía por correio eletrónico, ditas cartas se poderão enviar por fax, junto a uma carta coberta indicando com claridade a que proposta correspondem.

15. As propostas e seus anexos debem apresentar-se em formato eletrónico em arquivos que possam ser lidos diretamente com o software Word, versão 2000, para PC. Se solicita não incluir quadros, imagens ou gráficos que acresentem o tamanho do arquivo mais de aproximadamente 500 a 700 Kilobytes.

VIII. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS SEGUNDO CRITERIOS DE ELEGIBILIDADE

16. As propostas que se recebam dentro do prazo fixado no capitulo anterior, serão avaliadas por pessoal contratado por o Fundo para segurar que se cumpram com os criterios de elegibilidade que se indicam a seguir:

(a)    Documentação completa de acordo ao Regulamento . Cada proposta debe incluir a totalidade dos documentos solicitados, quer dizer (i) documento principal de acordo ao formato indicado neste Regulamento ; (ii) anexos ao documento principal : (iii) carta de compromisso da Organização Coordenadora da Proposta.

(b)   Montos totais de co-financiamento por parte do Fundo dentro dos limites máximos fixados.

(c)   Duraço total do projeto igual ou inferior a 12 meses.

(d)   Tipo de Organização Coordenadora . A organização que cumpre o papel de coordenadora do projeto, está legalmente constituida num país de América Latina e o Caribe e não é uma empresa privada com fins de lucro.

(e)    Projeto dentro do tema do Concurso. Antecedentes, objetivos, produtos esperados e metodología do projeto indicam que a proposta cumpre com os termos da Convocatoria a Concurso.

(f)     Projeto correspondente as iniciativas de interesse do Fundo . Os projetos deberão ser iniciativas de sistematização de experiências (políticas inversões públicas ou privadas, programas, projetos, etc) no tema da Convocatoria ao Concurso. Não são eleitas as propostas de investigação académica ou aqueles que são projetos de ação de desenvolvimento, sem um componente principal e central de sistematização de experiências .

17. Será suficiente que uma proposta não cumpra com um só dos criterios de elegibilidade, para que automaticamente fique fora do concurso.

18. Aquelas propostas que sejam declaradas elegíveis, serão lidas e avaliadas mínimo por dois avaliadores anónimos.

19. O mérito de cada proposta se qualificará de acordo aos seguintes criterios:

(a)    A claridade e qualidade geral da proposta apresentada ao concurso. Este fator se medira considerando os seguintes aspectos: (i) que o projeto esteja bem justificado, quer dizer, que na seleção de Antecedentes e Justificação da proposta, apresentem em forma clara e com uma linguagem direta o problema ou tema que pretende encarar; (ii) que os beneficiarios diretos e potenciais do projeto estejam clara e diretamnete identificados na seção de Antecedentes e Justificação da proposta quer dizer, que se explique que setores sociais e/ou agentes e/ou tomadores de decisões tem interesse no projeto, e o por quê de dito interesse ; (iii) que esteja claro a onde se quer chegar com o projeto, quer dizer que os objetivos específicos e os produtos e resultados sejam claros, concretos e verificaveis ;(iv) que a metodologia do projeto seja clara e conducente ao logro dos objetivos específicos e que corresponda a um processo de sistematização, quer dizer a um processo de ordenamento e reflexão critica a partir de uma ou mais experiências de desenvolvimento, em relação a uma pergunta ou preocupação predefinida, com a participação dos setores locais e orientada a geração de lições aprendidas dirigidas que permitam melhorar a ação propria assim como contribuir com um corpo mais amplo de conhecimentos ; (v) que o projeto mostre coherencia interna, quer dizer, que exista uma relação direta e lógica entre o problema a encarar pelo projeto, o objetivo geral, os objetivos específicos a metodología os produtos e resultados, o cronograma e o orçamento . A pontuação máxima possível de asignar por éste criterio é de 17 pontos.

(b)   O caráter inovador da ou as experiências sistematizadas e seu potencial para entregar lições de amplo interesse. O Fundo deseja privilegiar projetos de investigação aplicada e de investigação-ação que sistematicem experiências concretas de desenvolvimento que possam-se consederar inovadoras na suas estrategias, enfoques, conceitos, metodos formas de organização ou outros aspectos de interesse público . Ao mesmo tempo, se privilegiarão propostas em que as experiências que serão sistematizadas, sejam de interesse amplo a nível latinoamericano, quer dizer que contenham o potencial de dar conclusões, recomendaçãoes e lições aprendidas que possam de utilidade para um número significativo para um numero de agentes involucrados nas experiências de desenvolvimento . A pontuação máxima possivel de asignar a este criterio é de 18 pontos.

(c)    O tratamento do tema da equidade entre distintos setores da população envolvida na experiência que será sistematizada por meio o projeto, incluindo entre homens e mulheres rurais. Em consequencia, o Fundo dará prioridade aquelas propostas de projetos que contenham um tratamento explícito e direto do tema de equidade, quer dizer, que (i) estejam referidas a experiências de gobernanza ambiental descentralizada em zonas rurais que expressamente foram desenhadas tomando em conta esta consideração de equidade ao interior das populações rurais (por exemplo, cujo desenho se aplicou um enfoque de equidade de género ou étnico), e/ou; (ii) que no analise dos fatores determinantes dos resultados ou efeitos do processo de gobernanza ambiental descentralizada no setor rural, incluam o analise explícito de variaveis ou fenomenos referidos ao acesso equitativo de distintos setores da população rural ás oportunidades de desenvolvimento, e/ou ;(iii) que no analise de efeitos e resultados dos processos de gobernanza ambiental descentralizada no setor rural incluam a consideração da distribuição de ditos efeitos e resultados entre distintos setores da população rural. A pontuação máxima possível de asignar por este criterio é de 16 pontos.

(d)   A experiência do equipe executor do projeto na realização de projetos de sistematização, investigazação aplicada e investigação-ação . Este criterio inclui tanto a experiência institucional, como a experiência dos individuos que cumprem um papel importante no projeto . Se medira além o tipo e grau de participação dos principais agentes do processo de gobernanza ambiental descentralizada no setor rural, na sistematização da experiência. A pontuação máxima possível de asignar por este criterio é de 16 pontos.

(e)    Focalização . O Fundo preferi apoiar projetos que se realizam em, ou beneficiam diretamente a, territorios com alta incidencia de pobreza rural e alta incidencia de processos de deterioro dos recursos naturais. Igualmente, asignará uma maior pontagem a projetos que se realizem com, ou vão en direto beneficio de setores sociais rurais tradicionalmente excluídos, tais como mulheres, estratos de pobreza extrema comunidades indígenas ou afroamericanas, jovens. A pontuação máxima possivel de asignar por este criterio é de 10 pontos.

(f)     A relação de complementariedade e agregação de valor o projeto proposto com relação de outras atividades e projetos já em curso a cargo das organizações participantes. Para que possa aplicar-se este criterio, o projeto de claramente representar uma ação adicional distinta, embora complementaria, a aquelas já em curso, e não um simples incremento na quantidade ou intensidade ou cobertura de atividades já em execusão ou já previstas. A pontuação máxima possível de asignar por este criterio é de 10 pontos.

(g)    A colaboração e cooperação na diversidade. O Fundo se interessa em promover a cooperação e díalogo entre organizações diversas . Esta diversidade pode-se dar ao provir as organizações de diferentes países (ou diferentes regiões no Brasil, México e Argentina); ao estar elas especializadas em distintos temas ( por exemplo, uma tem trajetória em microcrédito e a outra em conservação de recursos naturais); ou por ser representativas de distintos tipos de organização (por exemplo, ONG colaborando com universidades ). A pontuação máxima possível de asignar por este criterio é de 10 pontos.

(h)    O aporte dos postulantes ao co-financiamento do projeto. O Fundo só complementa o financiamento dos projetos. Quando maior seja a porcentagem do orçamento total do projeto que provêm de outras fontes seguradas, maior será a pontuação asignada por este criterio. Para a aplicação deste criterio, somente se tomará em conta o aporte dos participantes ao financiamento dos custos diretos do projeto (quer dizer, se excluem os aportes a os custos gerais, custos de administração ou overhead). A pontuação máxima possível de asignar por este criterio é de 3 pontos.

20. É responsabilidade dos postulantes segurar-se que sua proposta inclua informação relevante e suficiente, que permita aos avaliadores aplicar estes criterios. O avaliadores revisarão e emitirão suas opiniões de cada proposta sobre a base da informação que ésta contem . Se a informação não é suficiente ou é ambigua, os revisores assumirão que não se tem cumprido os criterios.

21. Os pontos que cada um dos avaliadores otorgue a cada proposta, e seus motivos, serão registrados por escrito .A pontagem de cada proposta em cada criterio de mérito, será o promedio simples das pontagens otorgadas por cada avaliador . No caso que existam diferenças importantes (de mais de 20%) entre dois avaliadores na qualificação do mesmo projeto, se recurrirá a uma terceira opinião independente, sempre e quando o menos um dos dois avaliadores originais tenha adjudicado uma qualificação total de 55 pontos ou mais á proposta.

22. As propostas que serão Consideradas pelo Comité do Fundo para adjudicar-lhes os recursos de co-financiamento, serão aquelas que tenham logrado uma qualificação e semelhante, quer dizer :

(a)    Quem nos criterios de mérito descritos nos párrafos 19(a), 196(b),19(c), 19(d),e 19(e), tenha obtido uma pontuação equivalente pelo menos ao 55% da pontuação lograda pelo projeto melhor qualificado neste criterio.

(b)   Que tenha obtido uma qualificação total que seja igual ou superior ao 55% da qualificação obtida pela proposta com mais alta pontuação total.

23. Dentro deste grupo de projeto, se procurará que os recursos do Fundo se asignem em estrito ordem de qualificação, até esgotar os recursos disponíveis no Fundo para o Concurso.

24. Com a finalidade de procurar um melhor equilibrio regional possivel, o Comité poderá omitir o criterio de prelação segundo pontagem total quando se dêem duas condições :

(a)    Quando entrem os projetos que estejam considerando tras a etapa de avaliação segundo criterio de mérito, exista um evidente desbalanço de carácter regional, quer dizer, que todos ou a maioria dos projetos provenham de uma ou duas regiões. Para os efeitos, se consideram como regiões as seguintes : (i) México e Centro América ( inclui Panamá), (ii) o Caribe, Belice, Surinam e Guyana, (iii) Região Andina (Venezuela, Colombia, Ecuador, Perú, e Bolivia), (iv) Cono Sul (Brasil, Argentina, Chile, Paraguay, e Uruguay).

(b)   Que a diferença na qualificação total entre os dois e mais projetos sujeitos a discusão na etapa de seleção, seja igual ou inferior a 15 pontos.

25. Com a finalidade de procurar o melhor equilibrio temático possível, o Comite poderá omitir o criterio de prelação segundo pontagem total quando se dêem duas condições:

(a)    Quando entre os projetos que se estejam considerando traz a etapa de avaliação segundo criterio de mérito, exista um evidente desbalanço nos conteúdos temáticos dos projetos aprovados, que impediría ou dificultaría que os projetos vencedores constituam um projeto armónico e coherente que possa ser objeto de uma analise comparado com o fim de extrair resultados, conclusões e recomendações gerais.

(b)   Que a diferença na qualificação entre os dois ou mais projetos sujeitos a discusão na etapa de seleção, seja igual ou inferior a 15 pontos.

26. Terminado o processo de avaliação e adjudicação, o Fundo publicará no seu Sitio Web os documentos principais de todos os projetos que tenham-se recebido em conformidade dentro dos prazos do concurso. Se identificarão os projetos vencedores do concurso . Dentro de um prazo de 30 días a partir do anuncio público dos resultados do Concurso, os representantes das Organizações Coordenadoras poderão solicitar ao Fundo copias de ditas fichas de avaliação de seus respectivos projetos. Se deixa expressa constancia que o Fundo não dará explicações ou informações adicionais dos argumentos que tenham sido consignados por escrito em ditas fichas pelos avaliadores.

27. Para a execusão do projeto se assinará um contrato entre RIMISP e a organização coordenadora, quem será totalmente responsável do cumprimento do contrato.

28. RIMISP transferirá os fundos em dólares de Estados Unidos à conta bancaria da organização contratante, a taxa de cambio do dia hábil anterior a data em que se faça a transferencia . RIMISP transferirá o 40% da doação total num prazo máximo de sete días úteis depois da firma do contrato.Um 30% adicional se transferira depois da recepção e aceitação em conformidade do Informe de Avanço . O 30% final será transferido depois de receber e aceitar em conformidade os Informes Financeiros e Tecnicos Finais.

29. Os risgos inherentes as flutuações nas taxas entre o Euro e o Dólar Canadense ( moedas em que se tem estabelecido as doações de CIID e do ICCO que permitem constituir o Fundo), o dólar USA (moeda em que opera o Fundo, e na que RIMISP transferirá os fundos das Organizações Coordenadoras de cada projeto), e as diferentes moedas locais em que operem os participantes de cada projeto serão de enteira responsabilidade das instituições participantes em cada projeto. NEM RIMISP, nem o Fundo, nem CIID nem ICCO, assumirão ou financiarão as pérdidas que se possam derivar das flutações cambiarias.

30. Durante o sétimo mês traz a assinatura do Contrato, a Organização Coordenadora apresentará a RIMISP um breve informe narrativo (2-3 páginas ), em que se dará conta dos primeiros seis meses do projeto, em terminos de (i) as atividades programadas e realizadas, (ii) as atividades programadas e não realizadas ou demoras, (iii) os principais problemas que puderam ter apresentado e como se tem resolvido, e (iv) as principais ações previstas para os próximos seis meses, destacando expresamente qualquer mudança significativa que seja necessario ou recomendável introduzir em relação do desenho original do projeto.

31. Ao finalizar o projeto e como máximo o 15 de janeiro 2006, a Organização Coordenadora apresentará a RIMISP um Informe Financeiro, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável das Finanzas ou da Contabilidade . O Informe Financeiro se apresentará num formato estándar definido por RIMISP, que será comunicado antes da assinatura do Contrato.

32. Ao finalizar o projeto e como máximo o 31 de dezembro 2005, a Organização Coordenadora apresentará a RIMISP um Informe Tecnico Final, o qual terá a forma de um ou mais artigos publicaveis em alguma revista especializada . As instruções de formaro para a preparação destes Artigos serão publicadas no Sitio Web do Fundo, como máximo com quatro meses de antecedencia à data de apresentação dos informes. Os artígos finais poderão ser rejeitados se este formato não se respeita.

33. Após a recepção dos informes tecnicos finais (artígos ), se organiza´ra um processo de análise comparativo dos resultados dos distintos projetos, com a finalidade de obter e documentar resultados, conclusões e recomendações gerais, quer dizer, que são aplicáveis a um universo mais amplo que aquele analisado em cada projeto por separado. As Organizações Coordenadoras e Co-executoras dos projetos apoiados pelo Fundo, se comprometem e obrigam a participar em estas atividades a análise comparativo e a adotar o tempo necessário do seu pessoal dentro de um limite prudente.

34. Ao finalizar o análise comparativo, o Fundo desenhará e fará um processo de comunicação estratégica dos resultados de cada Concurso. O objetivo é que os tomadores de decisões com um interesse particular no tema de cada Concurso, acedam aos resultados .As Organizações Coordenadoras e Co-executoras se comprometem e obrigam a permitir ao Fundo o uso gratuito dos informes parciais e finais, dos artígos, e de todo outro produto intermedio ou final gerado pelo seu projeto.

35. O Comité do Fundo será responsável da direção e supervisão de todo o processo estabelecido neste Regulamento. Específicamente, aprobará qualquer modificação ao presente Regulamento, revisará seletivamente os informes dos avaliadores anónimos para garantir sua idoneidad e objetividade, e aplicará os criterios de adjudicação para decidir quais são os projetos que serão co-financiados pelo Fundo.

36. Todas as decisões que o Comité do Fundo adote em qualquer momento do processo geral de recepção, revisão, preseleção, ou durante a revisão, e aceitação dos informes Financeiros e Tecnicos parciais e finais, serão definitivas e não estarão sujeitas a apelação ou revisão adicional. O Comité não esta obrigado a justificar suas decisões.

XVI. REGRAS GERAIS

37. Toda a documentação e comunicações oficiais do programa se públicarão, na Internet a travez do sitio web cujo endereço (URL) é http://www.FondoMinkaChorlavi.org. Se recomenda aos participantes e interessados, que em forma periódica revisem este sitio web para informar-se sobre a marcha do programa e sobre eventuais decisões que pudessem modificar o estabelecido no presente documento . As modificações que se publiquem no sitio web entrarão em vigencia desde o momento de sua publicação electrónica.

38. Qualquer situação não coberta adequadamente nesta Convocatoria será resolvida pelo Conselho do Fundo.

39. Durante a implementação dos projetos, ou depois de recebidos os informes finais tecnicos e financeiros, pessoal de RIMISP e membros do Comité do Fundo, ou seus representantes, poderão visitar ás instituições responsáveis dos projetos, para analisar com elas a marcha dos mesmos.

40. Os artígos que se entreguem ao Fundo em cumprimento do requerimento sobre informes técnicos finais, serão editados, publicados, impressos e distribuidos pelo Fundo ou por terceiros com quem se convenha tal edição, publicação, ou distribuição . Também serão publicados eletrónicamente na Internet. A distribuição será feita sem fins de lucro. O Fundo reconhecerá legal e formalmente a autoria intelectual individual e institucional de tais documentos, de acordo com os estándares internacionáis convencionais. O Fundo se reserva o direito de publicar tais documentos durante o prazo de 12 meses a partir da sua recepção em conformidade ; passado este periodo, os autores ficarão em liberdade de ação respeito de outras oportunidades de publicar tais textos.

41. Todas as comunicações dirigidas ao Fundo, incluindo as propostas (documento-projeto, anexos do documento-projeto e cartas de compromisso), deberão-se enviar a:

Fondo Mink'a de Chorlaví
c/o RIMISP
Casilla 228-Correio-22-Santiago, Chile
Tel.+(56-2) 236 45 57 Fax + (56-2) 236 45 58
rimisp@rimisp.org

42. Todas as informações que o Fundo deba remitir aos interessados, postulantes ou público em geral, se publicarão no Sitio Web cujo URL é http://www.FondoMinkaChorlavi.org.