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Grupo Chorlaví
Concurso Fondo Mink’a de
Chorlaví 2007
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Tábua de Conteúdos
I. SOBRE O PRESENTE DOCUMENTO E OUTROS TEXTOS
COMPLEMENTARIOS I. SOBRE O PRESENTE DOCUMENTO E OUTROS TEXTOS COMPLEMENTARES1. O presente Regulamento do Fundo Mink'a de Chorlaví (o Fundo) estabelece as regras e procedimentos para a realização dos Concursos de Projetos do Fundo e para a execução dos projetos que forem co-financiados pelo mesmo. A versão oficial do presente documento está publicada na página web do Grupo Chorlaví (o Grupo) (www.GrupoChorlavi.org), incluindo as mudanças que o Conselho do Grupo considerar necessário incorporar a qualquer momento. II. OBJETIVOO Fundo Mink'a de Chorlaví é um mecanismo de concurso anual do Grupo Chorlaví que tem como objetivo financiar projetos de sistematização ou de investigação aplicada de experiências inovadoras de transformação institucional e/ou produtiva, das sociedades rurais na América Latina, no contexto de um ciclo de aprendizagem social. Entenda-se ciclo de aprendizagem social como um conjunto de atividades de sistematização, reflexão crítica, diálogo, comunicação e documentação, entre outras, que, através de um processo sistemático, analítico e integral, buscam dar respostas às perguntas formuladas em torno de um tema específico e relevante. III. SOBRE AS ORGANIZAÇÕES QUE PODEM PARTICIPAR2. Cada proposta deberá incluir necessáriamente uma Organização Coordenadora, e poderá (sem ser uma exigencia obrigatoria) além incluir uma ou mais Organizações Co-executoras.A organização Coordenadora é aquela que :(ii) representa ante o Fundo ao conjunto das organizações que tem-se reunido para desenhar e executar o projeto, (ii) suscribe o Contrato si a proposta resulta vencedora, e, em consequencia, é legalmente responsavel de seu cumprimento, (iii) recebe os recursos de co-financiamento aportados pelo Fundo e é responsavel da sua administração e da rendição de contas, e (iv) é responsavel da apresentação de informes. 3. Pode participar das propostas de projeto apresentadas ao Concurso do Fundo, qualquer organização publica ou privada que tenha personalidade juridica em qualquer dos países da América Latína e o Caribe. As Organizações Coordenadoras de cada projeto, não poderão ser entidades com fins de lucro. Porém, estas organizações sim poderão participar como Organizações Co-executoras. 4. Uma mesma Organização participando como Organização Coordenadora, só pode adjudicar-se um máximo de um projeto em cada Concurso.Se uma mesma Organização Coordenadora apresenta dois ou mais propostas a um mesmo Concurso, como máximo só poderá resultar eleita uma só de ditas propostas para receber o apoio do Fundo . Uma mesma organização pode participar como Organização Coordenadora de um projeto, e Organização Co-Executora de um ou mais projetos adicionais. iv. SOBRE AS OBRIGAÇÕES QUE ASSUMEM AS ORGANIZAÇÕES QUE PARTICIPAM AO FUNDO5. As organizações que participem aos projetos apresentados a os Concursos do Fundo, sejam em qualidade de coordenadoras dos projetos ou de co-executoras, se obrigam só pelo fato de participar e acatar o disposto neste Regulamento, na Convocatoria ao Concurso, e nos Contratos que eventualmente se suscribam para a implementação dos projetos. Especialmente, ditas organizações se obrigam a executar os projetos em concodancia con a proposta apresentada ao Concurso e a participar ativamente nas atividades de análise comparativo e comunicação de resultados, que se levarão a cabo como parte do ciclo de um projeto de aprendizagem social.
v. SOBRE A RECEPÇÃO DE CONSULTAS6. Uma vez publicados o Regulamento e a Convocatoria ao Concurso, e até 20 dias da data definida como prazo final para a entrega de propostas, os interessados poderão fazer consultas pedindo aclarar aspectos específicos do Regulamento ou da Convocatoria . As consultas ao endereço indicado no Sitio Web del Grupo e ao final do presente Regulamento.As consultas e as respostas as mesmas serão publicadas no Sitio Web do Grupo. 7. Não se responderão consultas que apontem a solicitar de parte do Fundo uma opinião sobre a elegibilidade, conteúdo ou qualidade de uma proposta em particular. vi. FORMATO DAS PROPOSTAS8. A proposta debe utilizar obrigatoriamente o seguinte formato: (a) Portada. Uma página com :(i)O titulo do projeto; (ii) o nome completo, a sigla e o país da Organização Coordenadora, assim como seu endereço postal, telefone, fax e correio eletrónico ;Organizações Co-Executoras do Projeto. (b) Resumo executivo. O resumo deberá incluir uma sintesis de :(i) a justificação do projeto (Por que é importante fazer este projeto?); seus beneficiarios diretos e indiretos (Quem tem interesse no projeto?);(iii) os objetivos e produtos esperados (Que resultados ofereceo projeto?), e ; (iv)a metodologia (Como vai-se chegar a ditos resultados?). Assim mesmo, num párrafo breve se deberá marcar o custo total do projeto e o monto total do co-financiamento solicitado ao Fundo, em dolares USA, assim como o prazo total contemplado para a realização do projeto, em meses . Finalmente, o último párrafo do resumo executivo deberá nomear às Organizações Coordenadora e Co-Executoras, indicando o país em que tem sua personalidade jurídica e se são ou não saõ organizações privadas com fins de lucro. (c) Antecedentes e Justificação. Há quatro perguntas que debem se responder a esta seção da proposta: (i) Por que e para quem é importante este projeto ?;(ii) Quais são os antecedentes previos deste projeto ?(estudos ou projetos de desenvolvimento já existentes, fatos políticos ou sociais que motivam ou fazem urgente investigação, etc.);(iii)Como este projeto complementa ou agrega valor a outros projetos ou iniciativas já em curso? (iv) Como o projeto esta claro e diretamente relacionado com o Tema da Convocatoria a Concurso do Fundo? (d) Objetivos gerais e específicos. O objetivo geral se refere ao propósito mais amplo de desenvolvimento ao que o projeto vai contribuir . Os objetivos específicos são os resultados ou produtos ou efeitos que o projeto vai gerar em forma direta. Os objetivos específicos debem estar formulados da maneira mais concreta e direta possivel ; e debem ser verificaveis .Para que o projeto se declare eleito e possa ser avaliado, é indispensável que o objetivo geral e os objetivos específicos estejam clara e diretamente relacionados com as Perguntas Orientadoras dos projetos que aparecem na Convocatoria 2007. (e) Metodologia do Projeto. A pregunta que debe-se responder nesta seção do documento-projeto é a seguinte:Como vão-se lograr os objetivos gerais e específicos do projeto? A metodologia debe-se apresentar en varias seções, cada uma das quais debe corresponder a um dos objetivos específicos .Para cada objetivo específico, a proposta debe descrever claramente :(i) os metodos que se utilizarão (por exemplo para alcanzar o objetivo específico de dispôr de um diagnostico dos recursos produtivos controlados pelas mulheres, se empregará o método de Diagnostico Rural Participativo...);(ii)as principais atividades que vão- se realizar ou as ferramentas que se usarão (por exemplo, uma atividade pode ser : se realizará um exercicio com um grupo de dez mulheres da comunidade, e dos médicos do serviço de saúde, para identificar as causas mais importantes da desnutrição infantil na zona .... Uma ferramenta aplicada pode ser :Se aplicará uma pesquisa de opinião os extensionistas que trabalham na zona ;(iii)quem realizará cada uma das atividades (por exemplo, a avaliação dos resultados dos Ensaios de Metodos de Labranza Conservacionista será realizada pelos Monitores Camponeses em conjunto com os tecnicos da ONG), e ;(iv) Os resultados ou produtos parciais e finais que se terão em cada atividade ou conjunto de atividades (por exemplo, Se conseguirão Mapas de Recursos da Comunidade segundo género e idade dos moradores da comuna), É muito útil incluir um quadro de sintesis da metodología, do seguinte tipo:
(f) Cronograma. Uma tabúa ou diagrama que indique o mês de começo e fim das atividades principais e o mês em que se disporá dos produtos principais.O projeto debe finalizar (incluindo a entrega de informes finais) como máximo 12 meses depois de suscrito o contrato. (g) Orçamento. O orçamento debe ser expressado em dólares dos Estados Unidos . O formato obrigatório do orçamento é o seguinte:
(i) O ítem de Pessoal inclui salários, honorarios e os correspondentes Impostos, gastos sociais e previsionais, etc. (ii) O ítem de Gastos de Operação inclui os costos diretos de todos os bens e serviços requeridos para a realização das atividades do projeto, com exeção dos investimentos. (iii) O ítem de Investimentos inclui o custo de todos os bens móveis e imóveis que se tenham de adquirir para satisfazer necessidades diretas do projeto . Inclui compra de veículos, ou equipes computacionais ou audiovisuais .O Fundo NÃO contribuirá a financiar investimentos. (iv) O ítem de Gastos Administrativos inclui os custos dos serviços de apoio diretos ou indiretos requeridos pelo projeto (escritorio, contabilidade apoio secretarial, luz, elétrica, serviços de documentação ou biblioteca, etc) (v) O ítem Imprevistos representa uma soma por um máximo de até 5% ítem de operações, que o coordenador do projeto pode destinar a reforçar os ítens de Pessoal de Operações sem necesidade de solicitar autorização do Fundo . O uso destino deste ítem deberá explicar-se expost no informe financeiro do projeto. (vi) A coluna de Outros Aportes inclui os gastos financiados pelas instituições participantes no projeto, e/ou aqueles que serão financiados por qualquer outra fonte distinta ao Fundo. (vii) O aporte total solicitado ao Fundo deberá ser igual ou inferior a US$ 15,000 para projetos a realizar-se num só país, ou a US$ 20,000 para projetos a realizar-se em dois ou mais países. (h) Anexos. O projeto deverá incluir dois anexos: (i) Experiência Institucional da organização ou das organizações participantes, onde será descrita a experiência das instituições ou entidades participantes a partir de janeiro de 2000. (ii) Curriculum Vitae da Equipe Principal que participará do projeto (não deve conter mais de três páginas). 9. As propostas podem se apresentar por escrito em Espanhol, Português, Inglés, Francês. 10. A longitude máxima total das propostas, desde a portada até os anexos ambos incluidos não debe superar as 15,000 palavras (aproximadamente 30 páginas). O Fundo se reserva o direito de não aceitar nem processar aquelas propostas que superem o limite de extensão. 11. As propostas podem se apresentar por escrito em Espanhol, Português, Inglés, Francês. 12. A longitude máxima total das propostas, desde a portada até os anexos ambos incluidos não debe superar as 15,000 palavras (aproximadamente 30 páginas). O Fundo se reserva o direito de não aceitar nem processar aquelas propostas que superem o limite de extensão. VII .RECEPÇÃO E PRAZO PARA A ENTREGA DE PROPOSTAS13. Os participantes deberão fazer chegar suas propostas e todos os documentos anexos requeridos em estas bases, ao endereço que se indica ao final do presente Regulamneto, dentro do prazo fixado no ponto seguinte . A recepção fora do prazo da proposta, ou a recepção das mesmas em forma incompleta, será motivo suficiente e automático para eliminar a proposta . Não se aceitarão como argumentos para evitar a eliminação da proposta nenhum impedimento tecnico, fisico, legal ou administrativo que tenha afetado ao postulante, ainda e quando este tenha sido de força maior e alheio a vontade do postulante. 14. O prazo para a entrega da proposta e dos demais documentos anexos termina na sexta-feira, 28 de setembro de 2007, à 1 da tarde, hora de Santiago, Chile. 15. As postulações debem incluir os seguintes documentos para poder ser recebidas em conformidade e ser admitidas ao Concurso: (a) Documento-Projeto e seus anexos : Se a proposta se envía por correio aéreo ou por courier, uma cópia em papel de arquivo computacional em disquete de 3 ½ ou CD ROM, do documento principal e dos anexos . Alternativamente, se a proposta se envía por correio eletrónico, um ou mais attachment com o arquivo computacional do documento principal e os anexos. (b) Carta de Compromisso da Organização Coordenadora :Dita carta de compromisso debe indicar :(i) Que a organização identificada com seu nome completo se compromete a suscribir o contrato respectivo e a participar na execusão do projeto no caso de que resulte vencedor no Concurso; (ii) que a organização se obriga a realizar os aportes ao financiamento do projeto segundo o estabelecido no orçamento da proposta ; (iii) que a organização conhece e aceita em termos do Regulamento e da Convocatoria a Concurso do Fundo Mink’a de Chorlaví ; (iv) o tipo de personalidade jurídica de dita organização e o país onde está legalmente constituida, explicitando que dita organização não é uma empresa privada com fins de lucro. Esta carta de compromisso deberá ser assinada por uma pessoa que tenha autoridade para estabelecer compromissos em nome da organização . Se a proposta se envia por correio aéreo ou por courier, se debem incluir originais das cartas de compromisso . Alternativamente, se a proposta se envía por correio eletrónico, ditas cartas se poderão enviar por fax, junto a uma carta coberta indicando com claridade a que proposta correspondem. 16. As propostas e seus anexos debem apresentar-se em formato eletrónico em arquivos que possam ser lidos diretamente com o software Word, versão 2000, para PC. Se solicita não incluir quadros, imagens ou gráficos que acresentem o tamanho do arquivo mais de aproximadamente 500 a 700 Kilobytes. VIII. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS SEGUNDO CRITERIOS DE ELEGIBILIDADE17. As propostas que se recebam dentro do prazo fixado no capitulo anterior, serão avaliadas por pessoal contratado por o Grupo para segurar que se cumpram com os criterios de elegibilidade que se indicam a seguir: (a) Documentação completa de acordo ao Regulamento . Cada proposta debe incluir a totalidade dos documentos solicitados, quer dizer (i) documento principal de acordo ao formato indicado neste Regulamento ; (ii) anexos ao documento principal : (iii) carta de compromisso da Organização Coordenadora da Proposta. (b) Montos totais de co-financiamento por parte do Fundo dentro dos limites máximos fixados. (c) Duração total do projeto igual ou inferior a 12 meses. (d) Tipo de Organização Coordenadora . A organização que cumpre o papel de coordenadora do projeto, está legalmente constituida num país de América Latina e o Caribe e não é uma empresa privada com fins de lucro. (e) Projeto dentro do tema do Concurso. Antecedentes, objetivos, produtos esperados e metodología do projeto indicam que a proposta cumpre com os termos da Convocatoria a Concurso. (f) Projeto correspondente as iniciativas de interesse do Grupo. Os projetos deberão ser iniciativas de sistematização de experiências (políticas inversões públicas ou privadas, programas, projetos, etc) no tema da Convocatoria ao Concurso. Não são eleitas as propostas de investigação académica ou aqueles que são projetos de ação de desenvolvimento, sem um componente principal e central de sistematização de experiências . 18. Será suficiente que uma proposta não cumpra com um só dos criterios de elegibilidade, para que automaticamente fique fora do concurso. IX. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS SEGUNDO CRITERIOS DE MÉRITOS19. Aquelas propostas que sejam declaradas elegíveis, serão lidas e avaliadas mínimo por dois avaliadores anónimos. 20. O mérito de cada proposta se qualificará de acordo aos seguintes criterios: (a) A claridade e qualidade geral da proposta apresentada ao concurso. Este fator se medira considerando os seguintes aspectos: (i) que o projeto esteja bem justificado, quer dizer, que na seleção de Antecedentes e Justificação da proposta, apresentem em forma clara e com uma linguagem direta o problema ou tema que pretende encarar; (ii) que os beneficiarios diretos e potenciais do projeto estejam clara e diretamnete identificados na seção de Antecedentes e Justificação da proposta quer dizer, que se explique que setores sociais e/ou agentes e/ou tomadores de decisões tem interesse no projeto, e o por quê de dito interesse ; (iii) que esteja claro a onde se quer chegar com o projeto, quer dizer que os objetivos específicos e os produtos e resultados sejam claros, concretos e verificaveis ;(iv) que a metodologia do projeto seja clara e conducente ao logro dos objetivos específicos e que corresponda a um processo de sistematização, quer dizer a um processo de ordenamento e reflexão critica a partir de uma ou mais experiências de desenvolvimento, em relação a uma pergunta ou preocupação predefinida, com a participação dos setores locais e orientada a geração de lições aprendidas dirigidas que permitam melhorar a ação propria assim como contribuir com um corpo mais amplo de conhecimentos ; (v) que o projeto mostre coherencia interna, quer dizer, que exista uma relação direta e lógica entre o problema a encarar pelo projeto, o objetivo geral, os objetivos específicos a metodología os produtos e resultados, o cronograma e o orçamento . A pontuação máxima possível de asignar por éste criterio é de 17 pontos. (b) O caráter inovador da ou as experiências sistematizadas e seu potencial para entregar lições de amplo interesse. O Grupo deseja privilegiar projetos de investigação aplicada e de investigação-ação que sistematicem experiências concretas de desenvolvimento que possam-se consederar inovadoras na suas estrategias, enfoques, conceitos, metodos formas de organização ou outros aspectos de interesse público . Ao mesmo tempo, se privilegiarão propostas em que as experiências que serão sistematizadas, sejam de interesse amplo a nível latinoamericano, quer dizer que contenham o potencial de dar conclusões, recomendaçãoes e lições aprendidas que possam de utilidade para um número significativo para um numero de agentes involucrados nas experiências de desenvolvimento . A pontuação máxima possivel de asignar a este criterio é de 18 pontos. (c) O tratamento do tema da equidade entre diferentes setores da população envolvida na experiência que será sistematizada mediante o projeto, incluindo homens e mulheres rurais. Como conseqüência, o Grupo dará prioridade às propostas de projetos que tratarem de forma explícita e direta o tema da eqüidade. Ou seja, (i) que ser referirem a experiências de territórios rurais pobres e tradicionalmente marginalizados da América Latina e do Caribe, que tiveram sucesso pelo fato de estarem vinculadas a mercados rurais não agrícolas e que, de maneira clara, foram elaboradas levando em consideração a eqüidade no interior das populações rurais (por exemplo: que foi elaborada a partir de uma abordagem de eqüidade de gênero ou étnico) e/ou (ii) que, na análise dos fatores determinantes dos resultados ou efeitos do processo de vinculação a mercados rurais não agrícolas dos territórios rurais pobres e tradicionalmente marginalizados da América Latina e do Caribe, incluam, de maneira explícita, variáveis ou fenômenos referidos ao acesso equitativo de diferentes setores da população rural às oportunidades de desenvolvimento, e/ou; (iii) que na análise dos efeitos e resultados dos processos de vinculação a mercados rurais não agrícolas dos territórios rurais pobres e tradicionalmente marginalizados da América Latina e do Caribe, incluam a consideração da distribução de ditos efeitos e resultados entre diferentes setores da população rural. A pontuação máxima para este critério será de 16 pontos. (d) A experiência do grupo que executará o trabalho, para a realização de projetos de sistematização, investigação aplicada e investigação-ação. Este critério inclui tanto a experiência institucional como a experiência dos indivíduos que têm um papel importante no projeto. O que se busca é que a Organização Coordenadora e os indivíduos que fazem parte do projeto tenham experiência em projetos ou atividades relacionados com o acesso a mercados rurais não agrícolas. A pontuação máxima para este critério será de 16 pontos. (e) Focalização. O Grupo preferi apoiar projetos que se realizam em, ou beneficiam diretamente a, territorios com alta incidencia de pobreza rural e alta incidencia de processos de deterioro dos recursos naturais. Igualmente, asignará uma maior pontagem a projetos que se realizem com, ou vão en direto beneficio de setores sociais rurais tradicionalmente excluídos, tais como mulheres, estratos de pobreza extrema comunidades indígenas ou afroamericanas, jovens. A pontuação máxima possivel de asignar por este criterio é de 10 pontos. (f) A relação de complementariedade e “agregação de valor” o projeto proposto com relação de outras atividades e projetos já em curso a cargo das organizações participantes. Para que possa aplicar-se este criterio, o projeto de claramente representar uma ação adicional distinta, embora complementaria, a aquelas já em curso, e não um simples incremento na quantidade ou intensidade ou cobertura de atividades já em execusão ou já previstas. A pontuação máxima possível de asignar por este criterio é de 10 pontos. (g) A colaboração e cooperação na diversidade. O Grupo se interessa em promover a cooperação e díalogo entre organizações diversas . Esta diversidade pode-se dar ao provir as organizações de diferentes países (ou diferentes regiões no Brasil, México e Argentina); ao estar elas especializadas em distintos temas ( por exemplo, uma tem trajetória em microcrédito e a outra em conservação de recursos naturais); ou por ser representativas de distintos tipos de organização (por exemplo, ONG colaborando com universidades ). A pontuação máxima possível de asignar por este criterio é de 10 pontos. (h) O aporte dos postulantes ao co-financiamento do projeto. O Grupo só complementa o financiamento dos projetos. Quando maior seja a porcentagem do orçamento total do projeto que provêm de outras fontes seguradas, maior será a pontuação asignada por este criterio. Para a aplicação deste criterio, somente se tomará em conta o aporte dos participantes ao financiamento dos custos diretos do projeto (quer dizer, se excluem os aportes a os custos gerais, custos de administração ou overhead). A pontuação máxima possível de asignar por este criterio é de 3 pontos.
21. É responsabilidade dos postulantes segurar-se que sua proposta inclua informação relevante e suficiente, que permita aos avaliadores aplicar estes criterios. O avaliadores revisarão e emitirão suas opiniões de cada proposta sobre a base da informação que ésta contem . Se a informação não é suficiente ou é ambigua, os revisores assumirão que não se tem cumprido os criterios. 22. Os pontos que cada um dos dois avaliadores derem a cada proposta assim como os respectivos motivos, serão registrados por escrito. A pontuação obtida por cada proposta em cada critério específico, será resultado da média simples dos pontos outorgados por cada avaliador. Caso existam diferenças importantes (de mais de 20%) entre dois avaliadores na qualificação do mesmo projeto, será necessário ter a opinião de um terceiro avaliador independente, desde que pelo menos um dos avaliadores originais tenha dado uma nota total de 55 pontos ou mais à referida proposta. A terceira avaliação será considerada para o processo de seleção final. X. ADJUDICAÇÃO DO CONCURSO SEGUNDO CRITERIOS DE SELEÇÃO23. As propostas que serão Consideradas pelo Comité do Fundo para adjudicar-lhes os recursos de co-financiamento, serão aquelas que tenham logrado uma qualificação e semelhante, quer dizer : (a) Quem nos criterios de mérito descritos nos párrafos 19(a), 196(b),19(c), 19(d),e 19(e), tenha obtido uma pontuação equivalente pelo menos ao 55% da pontuação lograda pelo projeto melhor qualificado neste criterio. (b) Que tenha obtido uma qualificação total que seja igual ou superior ao 55% da qualificação obtida pela proposta com mais alta pontuação total. 24. Dentro deste grupo de projeto, se procurará que os recursos do Grupo se asignem em estrito ordem de qualificação, até esgotar os recursos disponíveis no Fundo para o Concurso. 25. O Conselho poderá omitir o critério de prelação segundo a pontuação total para buscar um melhor equilíbrio entre as diferentes zonas geográficas da América Latina e do Caribe[1] e para favorecer a inclusão de Organizações Rurais e Organizações Sociais. O Conselho poderá tornar esta atribuição efetiva desde que a diferença na qualificação total entre os dois ou mais projetos sujetos à discussão na etapa de seleção, seja igual ou inferior a 20 pontos XI. INFORMAçãO DOS RESULTADOS DO CONCURSO26. Terminado o processo de avaliação e adjudicação, o Grupo publicará no seu Sitio Web os documentos principais de todos os projetos que tenham-se recebido em conformidade dentro dos prazos do concurso. Se identificarão os projetos vencedores do concurso . Dentro de um prazo de 30 días a partir do anuncio público dos resultados do Concurso, os representantes das Organizações Coordenadoras poderão solicitar ao Grupo copias de ditas fichas de avaliação de seus respectivos projetos. Se deixa expressa constancia que o Grupo não dará explicações ou informações adicionais dos argumentos que tenham sido consignados por escrito em ditas fichas pelos avaliadores. XII. CONTRATOS27. Para a execusão do projeto se assinará um contrato entre RIMISP e a organização coordenadora, quem será totalmente responsável do cumprimento do contrato. 28. RIMISP transferirá os fundos em dólares de Estados Unidos à conta bancaria da organização contratante, a taxa de cambio do dia hábil anterior a data em que se faça a transferencia . RIMISP transferirá o 40% da doação total num prazo máximo de sete días úteis depois da firma do contrato.Um 30% adicional se transferira depois da recepção e aceitação em conformidade do Informe de Avanço . O 30% final será transferido depois de receber e aceitar em conformidade os Informes Financeiros e Tecnicos Finais. 29. Os risgos inherentes as flutuações nas taxas entre o Euro e o Dólar Canadense ( moedas em que se tem estabelecido as doações de IDRC e do ICCO que permitem constituir o Fundo), o dólar USA (moeda em que opera o Fundo, e na que RIMISP transferirá os fundos das Organizações Coordenadoras de cada projeto), e as diferentes moedas locais em que operem os participantes de cada projeto serão de enteira responsabilidade das instituições participantes em cada projeto. Nem RIMISP, nem o Grupo, nem IDRC nem ICCO, assumirão ou financiarão as pérdidas que se possam derivar das flutações cambiarias. XIII. RELATÓRIOS30. Durante o sétimo mês posterior à assinatura do Contrato, a Organização Coordenadora apresentará a Rimisp um breve relatório narrativo (de no máximo 10 páginas), no qual se descreverão os primeiros seis meses do projeto, considerando: (i) os principais ajustes feitos à proposta a partir da inclusão das perguntas comuns, surgidas na reunião de coordenadores, (ii) definição e justificação do eixe de sistematização, (iii) definição de hipóteses explícitas e/ou de trabalho, (iv) avanço da reconstrução do processo (se tiver chegado a este nível), (v) as atividades programadas e realizadas, (vi) as atividades programadas e não realizadas ou que foram realizadas fora do prazo, (vii) os principais problemas que surgiram e como foram solucionados, (viii) as principais ações previstas para os próximos seis meses, e (ix) uma breve reflexão sobre o desenvolvimento do projeto. 31. Ao finalizar o projeto e como máximo o 31 de dezembro 2008, a Organização Coordenadora apresentará a RIMISP um Informe Financeiro, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável das Finanzas ou da Contabilidade . O Informe Financeiro se apresentará num formato estándar definido por RIMISP, que será comunicado antes da assinatura do Contrato. 32. Ao finalizar o projeto e como máximo o 31 de dezembro 2008, a Organização Coordenadora apresentará a RIMISP um Informe Tecnico Final, o qual terá a forma de um ou mais artigos publicaveis em alguma revista especializada . As instruções de formaro para a preparação destes Artigos serão publicadas no Sitio Web do Grupo, como máximo com quatro meses de antecedencia à data de apresentação dos informes. Os artígos finais poderão ser rejeitados se este formato não se respeita. XIV. ACTIVIDADES POSTERIORES Á EXECUÇÃO DOS PROJETOS33. Após a recepção dos informes tecnicos finais (artígos ), se organiza´ra um processo de análise comparativo dos resultados dos distintos projetos, com a finalidade de obter e documentar resultados, conclusões e recomendações gerais, quer dizer, que são aplicáveis a um universo mais amplo que aquele analisado em cada projeto por separado. As Organizações Coordenadoras e Co-executoras dos projetos apoiados pelo Fundo, se comprometem e obrigam a participar em estas atividades a análise comparativo e a adotar o tempo necessário do seu pessoal dentro de um limite prudente. 33. Ao finalizar o análise comparativo, o Grupo desenhará e fará um processo de comunicação estratégica dos resultados de cada Concurso. O objetivo é que os tomadores de decisões com um interesse particular no tema de cada Concurso, acedam aos resultados .As Organizações Coordenadoras e Co-executoras se comprometem e obrigam a permitir ao Grupo o uso gratuito dos informes parciais e finais, dos artígos, e de todo outro produto intermedio ou final gerado pelo seu projeto. XV. FUNÇÕES E ATRIBUÇÕES DURANTE O CONCURSO34. O Comité do Grupo será responsável da direção e supervisão de todo o processo estabelecido neste Regulamento. Específicamente, aprobará qualquer modificação ao presente Regulamento, revisará seletivamente os informes dos avaliadores anónimos para garantir sua idoneidad e objetividade, e aplicará os criterios de adjudicação para decidir quais são os projetos que serão co-financiados pelo Fundo. 35. Todas as decisões que o Comité do Grupo adote em qualquer momento do processo geral de recepção, revisão, preseleção, ou durante a revisão, e aceitação dos informes Financeiros e Tecnicos parciais e finais, serão definitivas e não estarão sujeitas a apelação ou revisão adicional. O Comité não esta obrigado a 36. Toda a documentação e comunicações oficiais do programa se públicarão, na Internet a travez do sitio web cujo endereço (URL) é http://www.GrupoChorlavi.org. Se recomenda aos participantes e interessados, que em forma periódica revisem este sitio web para informar-se sobre a marcha do programa e sobre eventuais decisões que pudessem modificar o estabelecido no presente documento . As modificações que se publiquem no sitio web entrarão em vigencia desde o momento de sua publicação electrónica. 37. Qualquer situação não coberta adequadamente nesta Convocatoria será resolvida pelo Conselho do Grupo. 38. Durante a implementação dos projetos, ou depois de recebidos os informes finais tecnicos e financeiros, pessoal de RIMISP e membros do Comité do Grupo, ou seus representantes, poderão visitar ás instituições responsáveis dos projetos, para analisar com elas a marcha dos mesmos. 39. Os artígos que se entreguem ao Grupo em cumprimento do requerimento sobre informes técnicos finais, serão editados, publicados, impressos e distribuidos pelo Grupo ou por terceiros com quem se convenha tal edição, publicação, ou distribuição . Também serão publicados eletrónicamente na Internet. A distribuição será feita sem fins de lucro. O Grupo reconhecerá legal e formalmente a autoria intelectual individual e institucional de tais documentos, de acordo com os estándares internacionáis convencionais. O Grupo se reserva o direito de publicar tais documentos durante o prazo de 12 meses a partir da sua recepção em conformidade ; passado este periodo, os autores ficarão em liberdade de ação respeito de outras oportunidades de publicar tais textos. XVII. ENDEREÇO PARA COMUNICAÇÕES40. Todas as comunicações dirigidas ao Fundo, incluindo as propostas (documento-projeto, anexos do documento-projeto e cartas de compromisso), deberão-se enviar a:
Fondo Mink’a de Chorlaví
41. Todas as informações que o Fundo deba remitir aos interessados, postulantes ou público em geral, se publicarão no Sitio Web cujo URL é http://www.GrupoChorlavi.org. [1] Para estes efeitos, consideram-se como regiões as seguintes: (i) México e América Central (inclui Panamá), (ii) o Caribe, Belize, Suriname e Guiana, (iii) Região Andina (Venezuela, Colômbia, Equador, Peru e Bolívia), (iv) Cone Sul (Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai). |
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