Grupo Chorlaví

 

Concurso Fundo Mink’a de Chorlaví 2008

  

Regulamento Oficial em 28 de julho de 2008

 

 As eventuais modificações no presente Regulamento posteriores a 28 de julho de 2008, serão publicadas na página web do Grupo Chorlaví (www.grupochorlavi.org)
 

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ÍNDICE

 

 

 I. SOBRE O PRESENTE DOCUMENTO E OUTROS TEXTOS COMPLEMENTARES

II. OBJETIVO

III. SOBRE A ESTRUTURA DO CONCURSO

IV. SOBRE AS ORGANIZAÇÕES QUE PODEM CONCORRER

V. SOBRE AS OBRIGAÇÕES QUE ASUMEM AS ORGANIZAÇÕES QUE CONCORREM AO FUNDO  

VI. SOBRE O RECEBIMENTO DE CONSULTAS

VII. FORMATO DOS PERFIS DE PROJETO

VIII. AVALIAÇÃO DOS PERFIS SEGUNDO CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

IX. AVALIAÇÃO DOS PERFIS SEGUNDO CRITÉRIOS DE MÉRITO

X. FORMATO DAS PROPOSTAS FINAIS DE SISTEMATIZAÇÃO

XI. RECEBIMENTO E PRAZO PARA A ENTREGA DE PROPOSTAS

XII. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS SEGUNDO CRITÉRIOS DE MÉRITO

XIII. ADJUDICAÇÃO DO CONCURSO SEGUNDO CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

XIV. INFORMAÇÃO DOS RESULTADOS DO CONCURSO

XV. CONTRATOS

XVI. INFORMES

XVII. ATIVIDADES POSTERIORES À EXECUÇÃO DOS PROJETOS

XVIII. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DURANTE O CONCURSO

XIX. REGRAS GERAIS

XX. PRAZOS

XXI. ENDEREÇO PARA COMUNICAÇÃO


 

I. SOBRE O PRESENTE DOCUMENTO E OUTROS TEXTOS COMPLEMENTARES

1.      O presente Regulamento do Fundo Mink'a de Chorlaví, de agora em diante, o Fundo, estabelece as regras e procedimentos para a realização do Concurso de Projetos do Fundo e para a execução dos projetos que sejam co-financiados pelo mesmo. A versão oficial do presente documento é a publicada na página Web do Grupo Chorlaví, de agora em diante, o Grupo, (www.grupochorlavi.org), incluindo as mudanças que o Conselho do Grupo considere necessárias incorporar em qualquer momento.

II. OBJETIVO

2.      O Fundo Mink'a de Chorlaví é um mecanismo de concurso anual do Grupo Chorlaví que tem por objetivo financiar projetos de sistematização ou investigação aplicada de experiências inovadoras de transformação institucional e/ou produtiva das sociedades rurais na América Latina, no marco de um ciclo de aprendizagem social. Entenda-se por ciclo de aprendizagem social um conjunto de atividades de sistematização, reflexão crítica, diálogo, comunicação e documentação, entre outras, que, através de um processo sistemático, analítico e integral, procurem dar respostas às perguntas formuladas em torno de um tema específico e relevante.

 

iii. Sobre a estrutura do concurso

3.      O Concurso do Fundo Mink’a de Chorlaví se estrutura em duas etapas: seleção de perfis de projeto e seleção de projetos finais de sistematização. Na primeira etapa se pré-selecionarão 20 perfis, a partir dos quais as instituições responsáveis deverão elaborar uma proposta final de sistematização. Dentro deste grupo de projeto, se procurará que os recursos do Fundo sejam designados em estrita ordem de qualificação segundo os critérios estabelecidos mais abaixo, até esgotar os recursos disponíveis para o Concurso. Entretanto se procurará assegurar a máxima representação geográfica, considerando os critérios assinalados mais adiante. Os prazos de duração de cada etapa serão especificados na seção “Prazos” do presente Regulamento.

Iv. SOBRE AS ORGANIZAÇÕES QUE PODEM concorrer

4.    Cada proposta deverá incluir necessariamente uma Organização Coordenadora, e poderá (sem ser uma exigência obrigatória) além disso agregar uma ou mais Organizações Co-Executoras. A Organização Coordenadora é aquela que: (i) representa ante o Fundo o conjunto das organizações que se reuniram para desenhar e executar o projeto; (ii) assina o Contrato se a proposta for a vencedora, e, em conseqüência, é legalmente responsável pelo seu cumprimento; (iii) recebe os recursos de co-financiamento da contribuição do Fundo e é responsável pela sua administração e pela prestação de contas; e (iv) é responsável pela apresentação de informes.

5.    Pode participar qualquer organização pública ou privada que tenha pessoa jurídica em qualquer país da América Latina e do Caribe. As Organizações Coordenadoras de cada projeto, não poderão ser entidades com fins lucrativos. Entretanto, estas organizações  poderão participar como Organizações Co-executoras.

6.    Uma mesma organização, participando como Organização Coordenadora, só pode adjudicar-se no máximo com um projeto em cada Concurso. Se uma mesma Organização Coordenadora apresenta duas ou mais propostas de perfis a um mesmo Concurso, só poderá ser escolhida, no máximo, uma das propostas para passar à segunda etapa de elaboração de propostas finais de sistematização. Entretanto, uma mesma organização pode participar como Organização Co-executora em quantos projetos considere conveniente. Além disso, uma mesma organização pode ser Organização Coordenadora de um projeto e Organização Co-executora de um ou mais projetos adicionais.

V. SOBRE AS OBRIGAÇÕES QUE ASUMEm AS ORGANIZAÇÕES QUE concorrem Ao FUNDO

7.    As organizações que participem nos Concursos do Fundo, seja na qualidade de coordenadoras dos projetos ou de co-executoras, estão obrigadas pelo  fato de concorrer, a acatar o disposto neste Regulamento, na Convocatória do Concurso, e nos Contratos que eventualmente assinem para a implementação dos projetos. Especialmente, estas organizações estão obrigadas a executar os projetos de acordo com a proposta apresentada no Concurso e a participar ativamente nas atividades de análise comparativa e comunicação de resultados, que serão levados a cabo como parte do ciclo de um projeto de aprendizagem social.

Vi. SOBRE o RECebimento DE CONSULTAS

8.    Uma vez publicados o Regulamento e a Convocatória do Concurso, e até 10 dias antes da data definida como prazo final para a entrega dos perfis, os interessados poderão fazer consultas pedindo esclarecimentos de aspectos específicos do Regulamento ou da Convocatória. As consultas devem ser dirigidas ao endereço indicado na página web do Grupo e no final do presente Regulamento. As consultas e suas respostas serão publicadas na página web do Grupo.

9.    Não se responderão consultas que apontem a solicitar de parte do Grupo uma opinião sobre a elegibilidade, conteúdo ou qualidade de um perfil em particular.

 

VII. FORMATO DOS PERFIS DE PROJETO

10. As propostas na etapa de “perfis” devem utilizar obrigatoriamente o seguinte formato:

(a)    Capa. Uma página com: (i) O título do projeto; (ii) o nome completo, a sigla e o país da Organização Coordenadora do projeto; (iii) o nome completo da pessoa responsável pela proposta na Organização Coordenadora, assim como seu endereço postal, telefone, fax e correio eletrônico; (iv) se corresponde, o nome completo, a sigla e o país de cada uma das Organizações Co-Executoras do projeto.

(b)    Descrição da experiência que assinale os principais antecedentes e suas características mais relevantes de acordo com o tema central da Convocatória, além de explicar para quem e por que é importante realizar a proposta (máximo 500 palavras).

(c)    Justificativa de como se relaciona a experiência com o tema da Convocatória, qual é a pergunta de sistematização e em que aspectos ou dimensões particulares da experiência se focalizará o projeto para responder à pergunta apresentada (por exemplo: desenvolvimento de aspectos organizacionais, comercialização; aspectos sociais e redes de apoio, etc.) (máximo 500 palavras).

(d)   Orçamento global e duração do projeto.. O orçamento deve ser expresso em US$. Deve-se considerar que o orçamento máximo a financiar para projetos a serem desenvolvidos em um só país é de 15 mil dólares e de 20 mil no caso de dois ou mais países. Solicita-se indicar o orçamento global e assinalar a contribuição do Fundo e das outras fontes de financiamento consideradas. A duração do projeto não deve ser superior a 12 meses.

(e)    Apresentação da Organização Coordenadora, das Organizações Co-Executoras e da equipe de Sistematização: Indicar a pessoa jurídica da organização coordenadora e elaborar uma breve descrição da experiência da ou das organizações participantes e equipes de investigadores no tema da Convocatória (máximo 300 palavras).

(f)     O perfil no total conterá 1.300 palavras sem contar com a capa, orçamento global e duração do projeto.. Não se aceitarão perfis com maior número de palavras.

11. Os perfis  podem ser  apresentados escritos em espanhol, português, inglês ou francês. Se o perfil de projeto for enviado por correio aéreo ou por courier, se deverá incluir uma cópia em papel e uma cópia do arquivo computacional em disquete de 3 1/2" ou CD-ROM. Alternativamente, se a proposta for enviada por correio eletrônico, um attachment com o arquivo computacional do documento principal.

12. O prazo para a entrega dos perfis de projeto vence na terça-feira 30 de setembro de 2008, às 13:00 horas de Santiago do Chile.

VIII. AVALIAÇÃO DOS PERFIS SEGUNDO CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADe

13. A avaliação de elegibilidade dos perfis será realizada pela equipe de Coordenação do Grupo e poderá contar com apoio adicional de especialistas no tema, se o número de perfis justifica, a fim de cumprir com os prazos estabelecidos de entrega de resultados estipulados mais adiante.. A elegibilidade se determinará a partir da avaliação dos seguintes elementos:

a)    Perfil de acordo com o formato de apresentação. Cada perfil deve incluir a informação solicitada anteriormente com a extensão correspondente.

b)    Valores totais de co-financiamento por parte do Fundo dentro dos limites máximos assinalados.

c)    Duração total do projeto não mais de 12 meses.

d)    Tipo de Organização Coordenadora. A organização que cumpre o papel de coordenadora do projeto, está legalmente constituída em um país da América Latina e do Caribe e não é uma empresa privada com fins lucrativos.

e)    Perfil dentro do tema do Concurso. Os antecedentes e justificativas do projeto indicam que a proposta cumpre com os termos da Convocatória do Concurso.

f)     Perfil corresponde às iniciativas de interesse do Grupo. Os perfis deverão corresponder às iniciativas de sistematização de experiências (políticas, investimentos públicos ou privados, programas, projetos, etc.) no tema da Convocatória do Concurso. Não são elegíveis os perfis que tenham por objetivo a investigação acadêmica ou aqueles que mais bem são perfis de projetos de ação de desenvolvimento, sem um componente principal e central de sistematização de experiências.

14. Bastará que um perfil não cumpra com um só dos critérios de elegibilidade, para que automaticamente seja desqualificado do concurso.

IX. AVALIAÇÃO Dos perfis SEGUNDO CRITÉRIOS DE MÉRITO

15. Aqueles perfis que sejam declarados elegíveis, serão lidos e avaliados pelos avaliadores anônimos sob a supervisão da Coordenação do Grupo.

16. O mérito de cada proposta se qualificará de acordo com os seguintes critérios:

a)    Que a descrição da experiência seja clara, coerente e focalizada nos aspectos relevantes para o tema central da Convocatória. Além disso, que se estabeleça para quem e por que é importante a execução do projeto.. Máximo 15 pontos.

b)    Que esteja claramente justificado como se relaciona a proposta com o tema central da convocatória; e que esteja claramente formulada a pergunta de sistematização e os aspectos ou dimensões particulares da experiência em que se focalizará o projeto para responder à pergunta apresentada. Máximo 15 pontos.

c)    Experiência prática e/ou de investigação da Organização Coordenadora e Co-Executoras assim como da equipe de sistematização, no tema do concurso. Máximo 10 pontos..

17. A seleção será feita sobre estrita ordem de qualificação segundo pontuação final obtida por cada perfil. Entretanto, se poderá omitir o critério de prelação segundo pontuação total para procurar um melhor equilíbrio entre as diferentes zonas geográficas da América Latina e do Caribe e para favorecer a inclusão de Organizações Rurais e Organizações Sociais. A Coordenação do Grupo poderá fazer efetiva esta atribuição sempre e quando a diferença na qualificação total entre os dois ou mais projetos sujeitos a discussão na etapa de seleção, seja igual ou inferior a 5 pontos..

18. Se selecionarão 20 perfis que se tornarão públicos no máximo 4 semanas depois,  a contar a partir da data de encerramento de recebimento. A cada organização selecionada, que assim o requeira, o grupo de revisão composto por quem faz a Coordenação do GC, dará sugestões para que sejam consideradas na elaboração da proposta final, incluindo uns marcos mais claros relacionados à participação das organizações, governos locais e outros atores no processo de sistematização. Se autorizará nesta segunda etapa incluir novos co-executores. Também não será permitido a mudança de organizações co-executoras presentes na etapa de perfis, sendo isto motivo de eliminação da proposta.

19. Uma vez que sejam notificadas da pré-seleção, as organizações poderão contar com a assistência de um tutor virtual, que será o facilitador do processo de aprendizagem. A este as organizações pré-selecionadas poderão acudir com perguntas específicas para a elaboração do projeto final, para o qual se organizará um sistema de consultas eletrônicas. Estas consultas não incluem uma revisão total nem julgamentos avaliativos das propostas. O tutor será uma pessoa independente do comitê de seleção de perfis e não participará no processo de seleção final de propostas.

X. FORMATO DAS PROPOSTAS FINAIS de sistematização

20. Os perfis de projeto selecionados na etapa anterior deverão utilizar obrigatoriamente o seguinte formato para apresentar as propostas finais de sistematização:

(a)  Capa. Uma página com: (i) o título do projeto; (ii) o nome completo, a sigla e o país da Organização Coordenadora do projeto; (iii) o nome completo da pessoa responsável pela proposta na Organização Coordenadora, assim como seu endereço postal, telefone, fax e correio eletrônico; (iv) se corresponde, o nome completo, a sigla e o país de cada uma das Organizações Co-Executoras do projeto.

(b)  Resumo executivo. O resumo deverá incluir uma síntese de: (i) a justificativa do projeto (Por que é importante fazer este projeto?); (ii) seus beneficiários diretos e indiretos (Quem tem interesse no projeto?); (iii) os objetivos e produtos esperados (Que resultados oferece o projeto?), e; (iv) a metodologia (Como se vai chegar a tais resultados?).  Em um parágrafo breve, também se deverá assinalar o custo total do projeto e o valor total do co-financiamento solicitado ao Fundo, em US$, assim como o prazo total contemplado para a realização do projeto, em meses. Finalmente, o último parágrafo do resumo executivo deverá nomear às Organizações Coordenadoras e Co-Executoras, indicando o país em que têm sua pessoa jurídica e se são ou não organizações privadas com fins lucrativos.

(c)  Antecedentes e Justificativa. Há quatro perguntas que devem ser respondidas nesta seção da proposta: (i) Por que e para quem é importante este projeto?; (ii) Quais são os antecedentes prévios deste projeto? (estudos ou projetos de desenvolvimento já existentes, fatos políticos ou sociais que motivam ou tornam urgente a investigação, etc.); (iii) Como este projeto complementa ou agrega valor a outros projetos ou iniciativas já em curso?; (iv) Como o projeto está claramente e diretamente relacionado com o Tema da Convocatória do Concurso do Fundo?

(d)  Objetivos gerais e específicos. O objetivo geral se refere ao propósito mais amplo de desenvolvimento ao qual o projeto vai contribuir. Os objetivos específicos são os resultados ou produtos ou efeitos que o projeto vai gerar de forma direta. Os objetivos específicos devem estar formulados da forma mais concreta e direta   possível, e devem ser verificáveis. Para que o projeto se declare elegível e possa ser avaliado, é indispensável que o objetivo geral e os objetivos específicos estejam claramente e diretamente relacionados com as “Perguntas Orientadoras dos Projetos” que aparecem na Convocatória 2008.

(e)  Metodologia do projeto.. A pergunta que se deve responder nesta seção do documento-projeto é a seguinte: Como vão ser alcançados os objetivos gerais e específicos do projeto? A metodologia deve ser apresentada em várias seções, cada uma delas deve corresponder a um dos objetivos específicos. Para cada objetivo específico, a proposta deve descrever claramente: (i) os métodos que se utilizarão (por exemplo “para alcançar o objetivo específico de dispor de um diagnóstico dos recursos produtivos controlados pelas mulheres, se empregará o método de Diagnóstico Rural Participativo...”); (ii) as principais atividades que serão realizadas ou as ferramentas que se usarão (por exemplo, uma atividade pode ser: "se realizará uma oficina com um grupo de 10 mulheres da comunidade, e com os médicos do serviço de saúde, para identificar as causas mais importantes da desnutrição infantil na zona...”. Uma ferramenta aplicada pode ser: "Se aplicará uma pesquisa de opinião a todos os extensionistas que trabalham na zona"); (iii) quem realizará cada uma das atividades (por exemplo, "a avaliação dos resultados dos Ensaios de Métodos de Lavragem Conservacionista será realizada pelos Monitores Camponeses em conjunto com os técnicos da ONG”); e (iv) Os resultados ou produtos parciais e finais que se obterão em cada atividade ou conjunto de atividades (por exemplo, "Se obterão Mapas de Recursos da Comunidade segundo gênero e idade dos participantes"). É muito útil incluir um quadro de síntese da metodologia, do seguinte tipo:

 

Objetivo específico

Método

Atividades principais

Participantes

Resultados ou produtos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(f)   Cronograma. Uma tabela ou diagrama que indique o mês de início e término das atividades principais, e o mês em que se disporá dos produtos principais. O projeto deve finalizar (incluindo a entrega de informes finais) no máximo 12 meses depois de assinado o contrato.

(g)  Orçamento. O orçamento deve ser expresso em US$. O formato obrigatório do orçamento é o seguinte:

 

ITEM DE GASTO

Em US$ para a duração total do projeto

CONTRIBUIÇÃO DO

FUNDO

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES

TOTAL

Pessoal

 

 

 

Gastos de operação

 

 

 

Investimentos

0.00

 

 

Gastos administrativos

Máximo 10% da soma de pessoal e operações

 

 

Imprevistos

Máximo o 5% do item de Gastos de operação

 

 

Total

Máximo US$ 15,000 para projetos em um só país, ou US$ 20,000 para projetos em dois ou mais países.

 

 

 

(i)         O item de Pessoal inclui remunerações, salários, honorários e os correspondentes impostos, gastos sociais e previsionais, etc.

(ii)        O item de Gastos de Operação inclui os custos diretos de todos os bens e serviços requeridos para a realização das atividades do projeto, excetuando investimentos.

(iii)      O item de Investimentos inclui o custo de todos os bens móveis e imóveis que sejam adquiridos para satisfazer necessidades diretas do projeto. Inclui compra de veículos ou equipamentos computacionais ou audiovisuais. O Fundo NÃO contribuirá com o financiamento de investimentos.

(iv)      O item de Gastos Administrativos inclui os custos dos serviços de apoio diretos ou indiretos requeridos pelo projeto (escritório, contabilidade, apoio secretarial, luz elétrica, serviços de documentação ou biblioteca, etc.).

(v)        O item Imprevistos representa uma soma de no máximo 5% do item de operações, que o coordenador do projeto pode destinar a reforçar os item de Pessoal ou de Operações sem necessidade de solicitar autorização do Fundo. O uso ou destino deste item deverá explicar-se ex post no informe financeiro do projeto.

(vi)      A coluna de “Outras Contribuições” inclui os gastos financiados pelas instituições participantes no projeto, e/ou aqueles que serão financiados por qualquer outra fonte distinta ao Fundo.

(vii)     A contribuição total solicitada ao Fundo deverá ser igual ou inferior a US$ 15,000 para projetos a serem realizados em um só país, ou a US$ 20,000 para projetos a serem realizados em dois ou mais países.

 

(h)  Anexos.. O projeto deverá incluir dois anexos: (i) Anexo de Experiência Institucional da ou das organizações participantes, em que se descreverá a experiência das instituições ou entidades participantes desde janeiro de 2000 em diante; (ii) Anexo de Currículo Vitae do Pessoal Principal que participará no projeto (não mais do que três páginas de extensão).

21. As propostas podem ser apresentadas escritas em espanhol, português, inglês ou francês.

22.  O tamanho máximo total das propostas, da capa até os anexos, ambos incluídos, não deve superar a 15.000 palavras (aproximadamente 30 páginas). O Fundo se reserva o direito de não aceitar nem processar aquelas propostas que passem o limite de extensão.

XI. RECEbimento E PRAZO PARA A ENTREGA DE PROPOSTAS

23. As organizações coordenadoras dos perfis selecionados deverão fazer chegar suas propostas e todos os documentos anexos requeridos nestas bases, ao endereço que se indica no final do presente Regulamento, dentro do prazo assinalado no ponto seguinte. O recebimento fora de prazo da proposta, ou o recebimento das mesmas de forma incompleta, será motivo suficiente e automático para desqualificar a proposta.. Não se aceitarão como argumentos para evitar a desqualificação da proposta nenhum impedimento técnico, físico, legal ou administrativo que tenha afetado o participante, ainda e quando este tenha sido de força maior e alheio à vontade do participante.

24. O prazo para a entrega da proposta e de todos os documentos anexos, vence no dia  5, sexta-feira de dezembro de 2008, às 13:00 horas de Santiago, Chile.

25. As propostas devem incluir os seguintes documentos para poderem ser recebidas em conformidade e serem admitidas no Concurso:

(a)    Documento-Projeto e os anexos: Se a proposta for enviada pelo correio aéreo ou por courier, uma copia em papel e uma cópia do arquivo computacional em disquete de 3 1/2" ou CD-ROM, do documento principal e dos anexos. Alternativamente, se a proposta for enviada por correio eletrônico, um ou mais attachment com o arquivo computacional do documento principal e dos anexos.

(b)   Carta de Compromisso da Organização Coordenadora. Esta carta de compromisso deve assinalar: (i) Que a organização identificada com seu nome completo, se compromete a assinar o contrato respectivo e a participar na execução do projeto  caso seja o ganhador do Concurso; (ii) que a organização se obriga a realizar as contribuições para o financiamento do projeto segundo o estabelecido no orçamento da proposta; (iii) que a organização conhece e aceita os termos do Regulamento e da Convocatória a Concurso do Fundo Mink'a de Chorlaví; e (iv) o tipo de pessoa jurídica desta organização e o país em que está legalmente constituída, explicitando que esta organização não é uma empresa privada com fins lucrativos.. Esta carta de compromisso deverá ser assinada por uma pessoa que conte com autoridade para estabelecer compromissos em nome da organização. Se a proposta for enviada por correio aéreo ou por courier,  devem ser incluídos os originais das cartas de compromisso. Alternativamente, se a proposta for enviada por correio eletrônico, estas cartas poderão ser enviadas por fax, junto a uma carta-coberta que indique com claridade a que proposta corresponde.

26. As propostas e seus anexos devem ser apresentados em formato eletrônico em arquivos que possam ser lidos diretamente com o software Word, versão 2000, para PC. Solicita-se não incluir quadros, imagens ou gráficos que aumentem o tamanho do arquivo acima de aproximadamente 500 a 700 quilobytes. As propostas para serem avaliadas, também deverão contar com a documentação completa de acordo com o Regulamento; vale dizer: (i) documento principal de acordo com o formato indicado neste Regulamento; (ii) anexos ao documento principal; e (iii) carta de compromisso da Organização Coordenadora da proposta.

 

XII. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS SEGUNDO CRITÉRIOS DE MÉRITO

27. As propostas serão lidas e avaliadas por pelo menos dois avaliadores anônimos.

28. O mérito de cada proposta se qualificará de acordo com os seguintes critérios:

(a)  A claridade e qualidade geral da proposta apresentada ao concurso. Este fator se medirá considerando os seguintes aspectos: (i) que o projeto esteja bem justificado, ou seja, que na seção de "Antecedentes e Justificativa" da proposta, se apresentem de forma clara e com uma linguagem direta o problema ou tema que pretende encarar; (ii) que os beneficiários diretos e potenciais do projeto estejam clara e diretamente identificados na seção de "Antecedentes e Justificativa" da proposta, ou seja, que se explique que setores sociais e/ou agentes e/ou tomadores de decisões têm interesse no projeto, e o por que deste interesse; (iii) que esteja claro aonde se quer chegar com o projeto, ou seja, que os objetivos específicos e os produtos e resultados sejam claros, concretos e verificáveis; (iv) que a metodologia do projeto seja clara e que leve ao alcance dos objetivos específicos e que corresponda a um processo de sistematização, ou seja, a um processo de ordenamento e reflexão crítica a partir de uma ou mais experiências de desenvolvimento, em torno a uma pergunta ou preocupação pré-definida, com a participação dos atores locais, e orientada à geração de lições aprendidas que permitam melhorar a ação própria, assim como, contribuir a um corpo mais amplo de conhecimentos; (v) que o projeto mostre coerência interna, ou seja, que exista uma relação direta e lógica entre o problema a encarar pelo projeto, o objetivo geral, os objetivos específicos, a metodologia, os produtos e resultados, o cronograma e o orçamento. A pontuação máxima possível de se atribuir por este critério é de 17 pontos..

(b)  O caráter inovador da ou das experiências sistematizadas e seu potencial para entregar lições de amplo interesse. O Grupo deseja privilegiar projetos de investigação aplicada e de investigação-ação que sistematizem experiências concretas de desenvolvimento que se possam considerar inovadoras em suas estratégias, enfoques, conceitos, métodos, formas de organização ou outros aspectos de interesse público. Ao mesmo tempo, se privilegiarão propostas em que as experiências que serão sistematizadas, sejam de interesse amplo a nível latino-americano, ou seja, que contenham o potencial de produzir conclusões, recomendações e lições aprendidas que possam ser de utilidade para um número significativo de agentes envolvidos em outras experiências de desenvolvimento. A pontuação máxima possível  atribuída a este critério é de 18 pontos..

(c)  O tratamento do tema da eqüidade entre distintos setores da população envolvida na experiência que será sistematizada mediante o projeto, incluindo homens e mulheres rurais. Em conseqüência, o Grupo dará prioridade àquelas propostas de projetos que contenham um tratamento explícito e direto do tema de eqüidade, ou seja: (i) que estejam referidas a experiências de territórios rurais pobres e tradicionalmente marginados da América Latina e do Caribe que expressamente foram pensadas e desenhadas tomando em conta a consideração de eqüidade no interior das populações rurais (por exemplo, em cujo desenho ou desenvolvimento se aplicou um enfoque de eqüidade de gênero ou étnico); e/ou (ii) que na análise dos fatores determinantes dos resultados ou efeitos do processo, se incluam de maneira explícita variáveis ou fenômenos referidos ao acesso eqüitativo de distintos setores da população rural às oportunidades de desenvolvimento; e/ou (iii) que na análise dos efeitos e resultados da experiência, inclua a consideração da distribuição destes efeitos e resultados entre distintos setores da população rural. A pontuação máxima possível de ser atribuída por este critério é de 16 pontos..

(d)  A experiência da equipe executora do projeto na realização de projetos de sistematização, investigação aplicada e investigação-ação. Este critério inclui tanto a experiência institucional, como a experiência dos indivíduos que cumprem um papel importante no projeto.. Procura-se que a Organização Coordenadora e indivíduos que são parte do projeto tenham experiência em projetos ou atividades relacionadas com o tema da Convocatória. A pontuação máxima possível a ser atribuída a este critério é de 16 pontos..

(e)  Focalização. O Fundo prefere apoiar projetos que se realizem em, ou beneficiem diretamente a, territórios com alta incidência de pobreza rural e alta incidência de processos de deterioro dos recursos naturais. Igualmente, se atribuirá uma maior pontuação a projetos que se realizem com, ou que vão em direto beneficio de setores sociais rurais tradicionalmente excluídos, tais como mulheres, estratos de extrema pobreza, comunidades indígenas ou afro americanas, e jovens.. A pontuação máxima possível de se atribuir por este critério é de 10 pontos.

(f)   A relação de complementaridade e “agregação de valor” do projeto proposto com respeito a outras atividades e projetos já em curso sob responsabilidade das organizações participantes. Para que possa aplicar-se este critério, o projeto deve claramente representar uma ação adicional e distinta, ainda que complementar, àquelas já em curso, e não um simples aumento na quantidade ou intensidade ou cobertura de atividades já em execução ou já previstas. A pontuação máxima possível de se atribuir por este critério é de 10 pontos..

(g)  A colaboração e cooperação na diversidade.. O Grupo se interessa em promover a cooperação e diálogo entre organizações diversas. Esta diversidade pode acontecer ao provir as organizações de diferentes países (ou diferentes regiões no Brasil, México e Argentina); ao estar elas especializadas em distintos temas (por exemplo, uma tem trajetória em micro crédito e a outra em conservação de recursos naturais); ou por serem representativas de distintos tipos de organização (por exemplo, ONG colaborando com universidades). A pontuação máxima possível de se atribuir por este critério é de 10 pontos..

(h)  A contribuição dos participantes com o co-financiamento do projeto. O Fundo só complementa o financiamento dos projetos. Quanto maior for a porcentagem do orçamento total do projeto que provém de outras fontes asseguradas, maior será a pontuação atribuída a este critério. Para a aplicação deste critério, somente se levará em conta a contribuição dos participantes para o financiamento dos custos diretos do projeto (ou seja, se excluem as contribuições e os custos gerais, custos de administração ou overhead). A pontuação máxima possível de se atribuir por este critério é de 3 pontos..

29. É responsabilidade dos participantes assegurar-se de que sua proposta inclua informação relevante e suficiente, que permita aos avaliadores aplicar estes critérios. Os avaliadores revisarão e emitirão suas opiniões sobre cada proposta de acordo com a base da informação que esta contém. Se a informação não é suficiente ou é ambígua, os revisores assumirão que os critérios não foram cumpridos.

30. A pontuação que cada um dos dois avaliadores outorgue a cada proposta e seus motivos, serão registrados por escrito. O pontuação de cada proposta em cada critério de mérito, será a média simples da pontuação outorgada por cada avaliador. No caso em que existam diferenças importantes (de mais de 20%) entre dois avaliadores na qualificação do mesmo projeto, se recorrerá a uma terceira opinião independente, sempre e quando pelo menos um dos dois avaliadores originais tenham adjudicado uma qualificação total de 55 pontos ou mais à proposta. A terceira avaliação será considerada para o processo de seleção final.

XIII. ADJUDICAção DO CONCURSO SEGUNDO CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

31. As propostas que serão consideradas pelo Comitê do Grupo para adjudicar-lhes os recursos de co-financiamento, serão aquelas que tenham conseguido uma qualificação alta e uniforme, ou seja:

(a)  Que nos critérios de mérito descritos nos parágrafos 28(a), 28(b), 28(c), 28 d) e 28(e), tenham obtido uma pontuação equivalente a pelo menos  55% da pontuação conseguida pelo projeto melhor qualificado nesse critério.

(b)  Que tenham obtido uma qualificação total que seja igual ou superior 55% da qualificação obtida pela proposta com a mais alta pontuação total.

32. Dentro deste grupo de projeto, se procurará que os recursos do Fundo sejam designados em estrita ordem de qualificação, até esgotar os recursos disponíveis no Fundo para o Concurso.

33. O Conselho poderá omitir o critério de prelação segundo pontuação total para buscar um melhor equilíbrio entre as diferentes zonas geográficas da América Latina e do Caribe[1] e para favorecer a inclusão de Organizações Rurais e Organizações Sociais. O Conselho poderá fazer efetiva esta atribuição sempre e quando a diferença na qualificação total entre os dois ou mais projetos sujeitos a discussão na etapa de seleção, seja igual ou inferior a 20 pontos..

XIV. INFORMAção DOS RESULTADOS DO CONCURSO

34. Terminado o processo de avaliação e adjudicação, o Grupo publicará em sua página web o título, país de procedência e Instituição Coordenadora de todos os projetos que  tenham sido recebidos em conformidade dentro dos prazos do concurso. Se identificarão os projetos ganhadores do concurso e se publicará seu conteúdo na página. Dentro de um prazo de 30 dias a partir do anúncio público dos resultados do Concurso, os representantes das Organizações Coordenadoras poderão solicitar ao Grupo cópias das fichas de avaliação de seus respectivos projetos. Deixa-se expressa constância de que o Grupo não dará explicações ou informações adicionais além dos argumentos que tenham sido consignados por escrito nestas fichas pelos avaliadores.

XV. CONTRATOS

35. Para a execução do projeto, se assinará um contrato entre Rimisp e a organização coordenadora,  que será totalmente responsável pelo cumprimento do contrato.

36. Rimisp transferirá os fundos em US$ à conta bancaria da organização contratante,  taxa de câmbio do dia útil anterior à data em que se efetue a transferência. Rimisp transferirá  40% da doação total em um prazo máximo de sete dias úteis depois da assinatura do contrato. 30% a mais será transferido depois do recebimento e aceitação em conformidade do Informe Preliminar. Os 30% restantes serão transferidos depois de receber e aceitar em conformidade os Informes Financeiros e Técnicos Finais.

37. Os riscos inerentes às flutuações nas taxas de câmbio entre o Euro  (moeda em que se estabeleceu a doação de ICCO que permitem constituir o Fundo) e o US$ (moeda em que opera o Fundo, e na que Rimisp transferirá os fundos às Organizações Coordenadoras de cada projeto), e as diferentes moedas locais em que operem os participantes de cada projeto, serão de inteira responsabilidade das instituições participantes em cada projeto. Nem Rimisp, nem o Grupo, nem ICCO, assumirão ou financiarão as perdas que se possam derivar das flutuações do câmbio.

XVI. INFORMES

38. Durante o sétimo mês após a assinatura do Contrato, a Organização Coordenadora apresentará a Rimisp um breve informe narrativo (máximo 10 páginas), em que se dará conta dos primeiros seis meses do projeto, em termos de: (i) os principais ajustes da proposta a partir da inclusão das perguntas comuns surgidas na oficina de coordenadores; (ii) definição e justificativa do eixo de sistematização, (iii) definição de hipóteses explícitas e/ou de trabalho; (iv) avanço da reconstrução do processo (chegou-se a este nível); (v) as atividades programadas e realizadas; (vi) as atividades programadas e não realizadas ou demoradas; (vii) os principais problemas que  possam ter sido apresentados e como foram resolvidos; (viii) as principais ações previstas para os próximos seis meses; e (ix) uma breve reflexão acerca do desenvolvimento do projeto.

39. Ao término do projeto e a mais tardar no dia 31 de dezembro de 2009, a Organização Coordenadora apresentará a Rimisp um Informe Financeiro, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável das Finanças ou da Contabilidade. O Informe Financeiro se apresentará em um formato padrão definido por Rimisp, que será comunicado antes da assinatura do Contrato.

40. Ao término do projeto e a mais tardar o 31 de dezembro de 2009, a Organização Coordenadora apresentará a Rimisp um Informe Técnico Final, o qual terá a forma de um ou mais artigos publicáveis em alguma revista especializada. As instruções de formato para a preparação destes Artigos serão publicadas na página web do Grupo, a mais tardar com quatro meses de antecipação à data de apresentação dos informes. Os artigos finais poderão ser rejeitados se este formato não for respeitado.

XVII. ATIVIDADES POSTERIORES À ExECUÇÃO DOS PROJETOS

41. Após o recebimento dos informes técnicos finais, se organizará um processo de análise comparativa dos resultados dos distintos projetos, com a finalidade de obter e documentar resultados, conclusões e recomendações gerais, ou seja, que serão aplicáveis a um universo mais amplo que aquele que foi analisado em cada projeto separadamente. As Organizações Coordenadoras e Co-Executoras dos projetos apoiados pelo Grupo, se comprometem e obrigam a participar nestas atividades de análise comparativo e a aportar o tempo necessário de seu pessoal dentro de um limite prudente.

42. Ao término da análise comparativa, o Grupo desenhará e levará a cabo um processo de comunicação estratégica dos resultados de cada Concurso. O objetivo é que os tomadores de decisões com um interesse particular no tema de cada Concurso, acedam aos resultados. As Organizações Coordenadoras e Co-Executoras se comprometem e estão obrigadas a permitir ao Grupo o uso gratuito dos informes parciais e finais, dos artigos, e de todo outro produto intermediário ou final gerado por seu projeto.

XVIII. FUNÇÕES E ATRIBUiÇÕES DURANTE O CONCURSO

43. O Conselho do Grupo será responsável pela direção e supervisão de todo o processo estabelecido neste Regulamento. Especificamente, aprovará qualquer modificação ao presente Regulamento, garantirá a idoneidade e objetividade do processo de qualificação e seleção, e aplicará os critérios de adjudicação para decidir quais são os projetos que serão co-financiados pelo Fundo.

44. Todas as decisões que o Conselho do Grupo adote em qualquer momento do processo geral de recebimento, revisão, pré-seleção, avaliação, seleção ou contrato dos projetos de investigação, ou durante a revisão e aceitação dos informes Financeiros e Técnicos parciais e finais, serão definitivas e não estarão sujeitas a apelação ou revisão adicional. O Conselho não está obrigado a justificar suas decisões..

XIX. REGRAS GERAIS

45. Toda a documentação e comunicações oficiais do programa, serão publicadas na Internet através da página web cujo endereço (URL) é www.grupochorlavi.org.  Recomenda-se aos participantes e interessados, que em forma periódica revisem esta página web para informarem-se sobre o andamento do programa e sobre eventuais decisões que possam modificar o estabelecido no presente documento. As modificações que se publiquem na página web entrarão em vigência desde o momento de sua publicação eletrônica.

46. Qualquer situação não coberta adequadamente nesta Convocatória será resolvida pelo Conselho do Grupo.

47. Durante a implementação dos projetos, ou depois de recebidos os informes finais técnicos e financeiros, pessoal de Rimisp e os membros do Conselho do Grupo, ou seus representantes, poderão visitar às instituições responsáveis pelos projetos, para analisar com elas o andamento dos mesmos..

48. Os informes que se entreguem ao Grupo em cumprimento do requisito sobre informes técnicos finais, serão editados, publicados, impressos e distribuídos pelo Grupo ou por terceiros com quem se convenha tal edição, publicação ou distribuição. Também serão publicados eletronicamente na internet. A distribuição será feita sem fins lucrativos. O Grupo reconhecerá legal e formalmente a autoria intelectual individual e institucional destes documentos, de acordo com os padrões internacionais convencionais. O Grupo se reserva o direito de publicar tais documentos durante o prazo de 12 meses a contar de seu recebimento em conformidade; passado este período, os autores terão liberdade de ação à respeito de outras oportunidades para publicar estes textos.

XX. Prazos

49. Os prazos das etapas do Concurso são:

 

28 de julho de 2008            Publicação da Convocatória e do Regulamento do Concurso 2008.

 

20 de setembro de 2008   Fim do recebimento de consultas esclarecedoras sobre a Convocatória, o Regulamento ou qualquer outro aspecto de interesse para os participantes.

 

30 de setembro de 2008    Às 13:00 horas de Santiago do Chile, prazo final para  o recebimento de perfis de projetos.

 

27 de outubro de 2008       Publicação de resultados de avaliação de perfis de projetos.

 

5 de dezembro de 2008     Às 13:00 horas de Santiago do Chile, prazo final para  o recebimento das propostas finais de sistematização e da documentação adicional requerida pelo Regulamento.

 

15 de dezembro de 2008   Publicação na página web do Grupo, da lista de projetos ganhadores do Concurso.

 

31 de dezembro de 2008   Assinatura de contratos com as organizações executoras dos projetos ganhadores.

 

Fevereiro de 2009               Oficina de coordenadores dos projetos ganhadores.

 

17 de julho de 2009                       Apresentação de informes preliminares.

 

31 de dezembro de 2009   Apresentação de informes finais, técnicos e financeiros.

 

Janeiro-março de 2010      Revisão de informes e análise comparativa.

 

Abril de 2010                                   Conferência eletrônica de síntese.

 

XXI. ENDEREÇO PARA COMUNICAÇÃO

50. Todas as comunicações dirigidas ao Fundo, incluindo as propostas (documento-projeto, anexos do documento-projeto e cartas de compromisso), devem ser enviadas a:

 

Fundo Mink'a de Chorlaví

c/ou Rimisp

Casilla 228 - Correo 22 - Santiago, Chile

Tel. (56-2) 236 45 57 - Fax (56-2) 236 45 58

concursochorlavi@rimisp.org

 

51. Todas as informações que o Fundo deva remitir aos interessados, participantes ou público em geral, se publicarão na página web cujo URL é www.grupochorlavi.org


[1] Para estes efeitos, se consideram como regiões as seguintes: (i) México e  América Central (inclui Panamá), (ii) o Caribe, Belize, Suriname e Guiana, (iii) Região Andina (Venezuela, Colômbia, Equador, Peru e Bolívia), e (iv) Cone Sul (Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai).